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Prazo ECD e ECF 2017

Camila Soares

Camila Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 7 anos Domingo | 21 maio 2017 | 22:53

Olá, tenho uma dúvida quanto ao envio das obrigações acessórias:

Alguém da empresa precisa necessariamente fazer o e-CPF, ou tem como o contador usar o dele e se responsabilizar como procurador?
Pergunto pois não temos e-CPF e ficará muito corrido para tirar até o fim do mês, gostaria de sber se tem outro jeito.

Grata.

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:53

Bom dia,

Tenho uma empresa que não teve nenhum movimento no ano de 2016. Nem faturamento nem despesas.

Sou obrigado a entregar a ECD 2017 e a ECF 2017 (vale lembrar que fiz a entrega do ECF2016 sem faturamento também)

Pergunto ainda, posso optar pelo livro Caixa para deixar de entregar a ECD2017.


Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:02

Boa tarde!!

Pessoal, perguntas:

1- Temos uma empresa que em 11/2016 foi desenquadrada do Simples Nacional e passou para o Lucro Presumido, devemos entregar a ECD e ECF em 2017?

2- Uma outra empresa foi desenquadrada do Simples Nacional e a partir de jan/2016 ficou sem movimentação, devemos entregar a ECD e ECF mesmo entregando a DCTF de Inatividade?

Grata!!

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:23

Nobres Colegas,
Em resumo gostaria de saber o parecer dos Ilustres sobre:
Empresa no Regime de Competência, que opta por entregar ECF na opção de livro caixa e assim não entrega ECD, seria correto? se esta se enquadra nas condições:

1 - NUNCA ter registrado LIVRO DIÁRIO;
2 - NÃO ter distribuído LUCROS ISENTOS acima do limite;
3 - Ter faturamento no ano 2016 inferior a R$ 1.200.000,00; não precisa preencher o campo Q100 no ECF?

Grato.

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 20:03

Pessoal,

Mudou alguma coisa em relação aos certificados utilizados para o envio da ECD? Fiquei na duvida, pois enviarei amanhã.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Joao Silvestre

Joao Silvestre

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 13:55

boa tarde
Estou com dificuldade em validar uma ecd substituta porque outro escritorio fez de 4/2016 a 12/2016 e me passaram o hash do envio
tenho que fazer 1/2016 a 3/216 : então mudei a extensão no sistema de .txt para .rtf e gerei. Fui até o bloco de notas e está ecd0035.rtf. então fui para o pva e importei e só apresentou 1 erro ref. campo J801. Só que todas as formas, consulta ao manual e não tenho solução se alguém passou por isso e puder me orientar?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 18:18

Boa tarde, Pessoal!

O PVA não está reconhecendo o certificado digital, nem do contador e nem o e-CNPJ, muito menos do representante legal.

O engraçado é que o certificado nesse mesmo computador é utilizado para conectividade social, e-CAC normalmente.

Desinstalamos o PVA e instalamos novamente
Consultamos a validade do certificado e está ok
Desintalamos o certificado digital e instalamos novamente

Mesmo assim não funcionou. Alguém sabe de alguma solução?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Luis

Luis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 21:16

Pessoal me ajudem, tenho uma empresa de representação comercial criada em 2016, essa empresa tem baixo faturamento e nem se tem nada de contabilidade em sistema tb, devo entregar essas duas declarações??? Obrigado colegas.

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 07:34

Bom dia

Tenho uma empresa que em 2014 era presumido, entreguei SPED normal; em 2015 ela ficou como optante ao simples nacional e em 2016 voltou para o presumido
Como devo fazer com relação à entrega do SPED desse ano no que diz respeito à numeração dos livros?
Não entreguei 2015 por ser desobrigada

Obrigada

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 07:43

Bom dia Daniely,

A numeração continua independente da forma do livro.

Exemplo:

2014 - Sped - Livro Nº 2
2015 - Papel -Livro Nº 3
2016 - Sped - Livro N º 4

Conforme manual do sped página 79

Campo 03 (NUM_ORD) – Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: É o número do livro. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independentemente de sua forma (em papel, fichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o 50, o próximo (digital ou não) é o 51.

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 15:58

Dúvidas sobre ECF.... Me ajudem por favor

Fiz a importação sem erros, graças a Deus

Recuperei ECD

Preciso recuperar ECF do ano anterior?

Porém ao visualizar relatórios notei que na DRE não aparece o saldo do lucro/prejuizo acumulado (encerramento trimestral), está correto não aparecer? Como devo fazer para aparecer?
As demais contas estão todas aparecendo e com saldos corretos, inclusive o BP

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 19:18

Olá, Dalva Teles Ferreira

Só é necessário entregar a DCTF informando a inatividade, a ECD e ECF não é necessário.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
LÚCIA APARECIDA TEIXEIRA SILVA

Lúcia Aparecida Teixeira Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:14

Jose Carlos Barbosa Pereira , boa tarde!

Consegui gerar a ECD substituta, porém no momento da transmissão dá o Erro:

A escrituração não foi transmitida. O livro que você está tentado substituir não foi encontrado na base do SPED para este CNPJ e ANO. Verifique se o livro realmente foi entregue anteriormente e se o CNPJ e Ano são idênticos aos da escrituração substituta. NEG:18

Já verifiquei toda a escrituração entregue, inclusive o número do HASH que consta no recibo de entrega, e mesmo assim não consigo transmitir com apontamento desse erro, de que não existe a escrituração. Nesse caso você poderia me ajudar?
Obrigada!

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:09

Bom dia a todos.

Estou em dúvida a data de entrega da ECF. Aqui muitos dizem ser em 31/07/2017.
Porém segundo o site da Receita Federal a entrega é até ultimo dia útil de Junho, mas a data de modificação da noticia é 2015.

"- Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
- A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF."

Site da noticia: idg.receita.fazenda.gov.br .

Já no site SPED a data é ultimo dia útil de Julho.

"Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração."

Site: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488 .


Qual data devo seguir?

Atenciosamente,
Bárbara Jode
ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:19

Boa dia a todos!

Estou com uma questão aqui, passei minhas ecd's normalmente sem nenhuma advertencia. Quando fui importar ECD para a ECF deu erro, tal erro é que tenho contas COM e SEM Centro de Custo na mesma igreja (no meu caso são igrejas), na ECD não deu problema algum isso na ECF não aceita. Já estou vendo com o suporte tecnico do programa, e fui informada que ECF não aceita contas na mesma empresa com e sem centro de custo, com isso terei que relacionar com o plano referencia todas as contas com ou sem sentro de custo todas as contas igreja por igreja e ai sim fazer um teste, não dando certo terei que retificar minha ECD com este novo formato e ai sim importar para ECF.
Com tudo isso citado acima minhas duvidas são:

1-ECD para ser retificada, gerará multa alem da questão de ter + 1 contador para assinar?

2- Se não der tempo de fazer em todas o processo citado, poderei passar ECF zerada para nao perder o prazo e apos retificar importando da ECD?



Por favor alguém pode me ajudar?



Desde já o meu muito obrigada.

CELIO SALES SOBRINHO

Celio Sales Sobrinho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:18

Bom Dia, Prezados!!!

Estamos com a seguinte dúvida na questão do SPED ECF ref 2016, com o prazo de transmissão até 31/07/2017, o ECD que foi transmitido em 06/2017 é obrigatório a importação, mas e o ECF do ano anterior (2015) é obrigatório importar para o ECF atual? Se deixarmos de fazer a importação, o que poderá ocorrer?

Desde já agradecemos a presteza da atenção.

Setor Contábil
Sales Contabilidade Ltda

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