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DCTF - Inativas

LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 08:14

Bom Dia..Tenho uma empresa que passou o ano de 2016 sem funcionar, quando fui consultar dentro do portal do E-cac está cobrando as DCTF de 02/2016( abertura CNPJ) até 12/2016. Estou com duvida em relação a transmissão, eu tenho que transmitir todas as DCTF mesmo sem movimentos ou apenas a DCTF de 02/2016 que foi quando abriu o CNPJ da empresa?

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:06

Olá pessoal, bom dia!

Estava fazendo uma analise dos meus clientes no Site do E-CAC, e verifiquei que todas as minhas empresas haviam multas de DCTF, achei estranho haja vista que sempre faço as DCTF, porém, fui verificar as competências referente a essas multas e descobrir que se tratavam de meses que as empresas não houve movimento ( Não Emitiu Nota Fiscal ) ou meses que seus impostos foram Retidos, que nesse caso também até onde sei não há obrigação para apresentar a DCTF.

Minhas dúvidas são as seguintes pessoal, isso está acontecendo com todo mundo? É uma cobrança indevida ? Teve alguma alteração referente a entrega de DCTF para empresas sem movimento ou empresas que tiveram seus impostos retidos ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:52

Somente para complementar a informação do Luciano, em maio deverá ser entregue a DCTF referente a inatividade de 2017. Ano base 2016 deveria ter sido entregue até agosto de 2016. Se a sua empresa permaneceu inativa durante o ano inteiro de 2016, basta entregar a DCTF de abertura.

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:25

Boa tarde, Fernanda Dizioli, pegando carona no caso. A minha situação é de uma ME que foi desenquadrada do Simples no dia 31/03/2016 Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado de PARÁ. a ME esteve INATIVA durante o exercício de 2016. No e-CAC está sendo exigido as DCTF dos seguintes meses Abril/2016 á Dezembro/2016. Minha pergunta é:

a) Devo apresentar apenas a DCTF do mês de ABRIL/2016?
b) No preenchimento da DCTF logo na primeira ficha devo optar pela opção " PJ excluída do SIMPLES no mês da Declaração"??

Aguardo colaboração.

VALDEREIS GONÇALVES EVANGELISTA

Valdereis Gonçalves Evangelista

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:43

Pessoal boa tarde!!
Alguem pode me esclarecer uma dúvida??

01)As empresas INATIVAS referente ao ano de 2016,para entrega da DCTF INATIVAS só preciso entregar a DCTF do mês de janeiro de 2017?? ou tenho que entregar o mês de Janeiro de 2016, e para o Inatividade do ano de 2017 a DCTF INATIVA do mês de Janeiro de 2017?? estou com dúvidas.
obrigado

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