Boa Tarde Claudia,
O saque das contas inativas ( MP 763/16) se inicia amanhã.
O dinheiro das contas inativas do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) liberado para saque neste ano é isento de cobrança de
Imposto de Renda, segundo a Receita Federal. ... - Veja mais em
economia.uol.com.brO FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do imposto de renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 03 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Brugnara ressalta que o IR sempre diz respeito ao exercício anterior, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, no caso, de 2016. Sendo assim, qualquer valor por direito recebido a partir de 2017, como o caso das contas inativas liberadas pelo governo, só deverá ser declarado no
IRPF 2018.
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