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FGTS das contas inativas

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:25

Boa Tarde Claudia,

O saque das contas inativas ( MP 763/16) se inicia amanhã.

O dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) liberado para saque neste ano é isento de cobrança de Imposto de Renda, segundo a Receita Federal. ... - Veja mais em economia.uol.com.br

O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do imposto de renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 03 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Brugnara ressalta que o IR sempre diz respeito ao exercício anterior, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, no caso, de 2016. Sendo assim, qualquer valor por direito recebido a partir de 2017, como o caso das contas inativas liberadas pelo governo, só deverá ser declarado no IRPF 2018.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:26

Boa tarde Claudia, não! Somente em 2018 como "rendimentos isentos e não tributáveis".

O dinheiro do FGTS já é considerado rendimento isento para cobrança do IR, e para o recurso de conta inativa não será diferente. Os contribuintes deverão informar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda do ano quem (IR 2018), como "rendimentos isentos e não tributáveis", de acordo com a Receita Federal.

Fonte: UOL


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