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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:00

Kennedy, bom dia

Veja o que temos no próprio Portal do Empreendedor:

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF?
Resposta:
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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