Ana Cláudia.
Para fins de Imposto de Renda, o que vale é o regime de caixa, ou seja, momento do pagamento/recebimento.
Independentemente da Escritura de Compra e Venda ter saído somente agora em 2017, lance aquisição do bem em 2016 mediante Contrato de Compra e Venda, condição que fará constar no histórico do bem.
Por questões éticas e de malha, importante que comprador e vendedor acordem previamente sobre esse lançamento, já que erroneamente, muitos contribuintes acreditam que só devem lançar no IR imóveis somente mediante escritura de compra e venda.
Enquanto imóvel estiver em construção, vá lançando ano a ano no código 16 - Construções. Quando estiver concluída, unifique tudo em Casa, código 12, zerando saldos do Lote e Construções.
Att,