Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 142
acessos 60.066
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Afonso Oliveira, bom dia!
Se a empresa está inativa você tem que Declarar a DCTF de janeiro/2016.
E se tiver inativa em 2017 deve fazer a mesma referente Janeiro (entrega até maio).
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Mais é só entregar a de Janeiro e pronto? Sem indicação de meses sem movimento? Tem algum indicativo na DCTF de que não tem movimento?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Afonso Oliveira bom dia!
Só entregar a de Janeiro mesmo. Não tem observação nenhuma a fazer. Pelo menos até agora.
Carolina Dias
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Danilo, bom dia!
Veja se já passou por essa experiencia, agora em 2017 obtive algumas ausências de DCTF pertinentes ao ano de 2015, está em aberto os meses de ABRIL/MAIO/JUNHO, qual foi gerado faturamento apenas em JANEIRO, e por termos que entregar a do mês de MARÇO(informando os trimestrais), entendo que a do mês de ABRIL é devida a entrega e geração de multa, pois não ocasionaria o 2° mês subsequente sem movimento para não termos o envio.
A pergunta é se eu entregar a do mês de ABRIL, você acha que a receita federal entenderá que os meses de MAIO e JUNHO serão sem movimento?!
Ou por contar de estar registrada na SITUAÇÃO FISCAL, terei que realizar a entrega dos 3 meses assim gerando multa para tdas as competencias? para mim seria indevido as dos meses subsequentes sem movimento! E será que entregando a do mês de ABRIL, sumirá as outras ausências?
Desde já agradeço.
Att
Carolina Dias
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Carolina Dias ,
A pergunta é se eu entregar a do mês de ABRIL, você acha que a receita federal entenderá que os meses de MAIO e JUNHO serão sem movimento?!
se você transmitir Abril "sem movimento" a receita entenderá que os proximos meses nao tem movimento! as exigências dos meses seguintes serão excluídas da pendencia!
até
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Carolina Dias , bom dia!
É isso mesmo que o colega Sergio Hoffmeister respondeu.
Carolina Dias
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Grata por compartilhar suas experiencias e pela orientação Sergio Hoffmeister e Danilo Zanon!
Att
Carolina Dias
Rafael Schroeder
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia Amigos, preciso de um esclarecimento !
Meu caso é muito parecido que de nossa colega Carolina, porém no ano de 2015.
Entreguei as DCTFs com movimento de Janeiro a Julho de 2015, porém em agosto, setembro e outubro não teve movimento e a DCTF de dezembro não apresentou aquele campo que pede qual os meses sem movimento. Acabou que agora está aparecendo ausência de DCTF para Ago, set, out.
Pergunto: Se eu entregar apenas a DCTF de Agosto vai desaparecer as 3 ausências ? 2015 é o mesmo esquema (de entregar só o primeiro mês sem movimento) que no ano de 2016 ?
Agradeço se puder ajudar.
Rafael Schroeder
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rafael Schroeder, bom dia!
Sim. O esquema é o mesmo sim. Essa de julho que você entregou tinha débitos? Se sim, você deve entregar a de agosto sem movimento apenas ( everifique se setembro também não havia débitos, pois alguns são ou poder ser trimestrais, exemplo IR e CSLL) .
Você pesquisou no e-Cac para ver se não há algum DARF de algum pagamento qualquer (exemplo de retenções) que deveria ser declarado?
Rafael Schroeder
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Danilo, vou pesquisar !
Muito obrigado pela rápida resposta !
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rafael Schroeder,
A disposição.
Abraços
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde,
Gostaria por gentileza tirar uma dúvida:
Duas empresas apresentaram no E-CAC informação de ausência de Declarações de DCTF.
A 1º é uma empresa do Lucro Presumido que em 2016 possuiu poucos meses com movimento. Sendo que, a ausência esta na DCTF de 01/2016, no entanto, a empresa em 11/2015, 12/2015, 01/2016, 02/2016 não apresentaram débitos ou movimentação, sendo que a ultima declaração entregue foi a de 11/2015 sem movimento, sendo assim, nos demais meses a empresa estaria desobrigada a declarar a DCTF até contar movimentação ou Débitos.
A 2º empresa é Isenta de IRPJ, e não constam débitos no ano de 2015 e 2016, em 2015 foi entregue a DCTF referente a 01/2015, e em 2016 não fora entregue devido a empresa, não possuir débitos, e consta como pendente todos os meses de 2016.
Tanto a empresa 1º quanto a 2º não estão inativas, elas apenas não possuiram débitos quanto a esses meses, mas foram entregues as DCTF's anteriores caracterizando que a empresa não possuiu débitos naqueles períodos.
Gostaria de saber se alguém teve problema semelhante, pois seguimos exatamente o que esta na legislação e o que foi informado pela consultoria.
Lazaro Roberto Pettarelli
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Diego, boa tarde.
Tive o mesmo problema as minhas empresas estão no Lucro Real, mais tive que entregar o mês de Janeiro de 2016, sem movimento agora, para limpar a pendência que constava na receita federal, visto que mudou a legislação e não tinha percebido também, veja abaixo a informação:
Excepcionalidades para o Ano-Calendário de 2016:
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/15, sem a necessidade de utilização de certificado digital, cujo prazo será até o 15º dia útil do mês de julho de 2016.
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde Lazaro,
No caso as empresas que citei não estão em inativas, elas apenas não possuem débitos, ainda assim, devem ser entregues referente a 01/2016?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Diego Henrique Fiori,
Boa tarde. Realmente a RFB está cobrando estas declarações de janeiro/2016 para as empresas "ativas sem débitos". O entendimento que vários colegas tem (eu incluso) é que só seria devido a partir de janeiro/2017, pois a legislação foi alterada em maio do ano passado e determinou o envio retroativo da DCTF de janeiro apenas para as empresas "inativas".
Quem precisa de CND, terá de enviar, pagar a multa, e depois tentar impugnar, se for o caso. Quem não precisa, o jeito é aguardar para ver se a RFB vai confirmar essa cobrança.
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Diego Henrique Fiori
Boa tarde,
Da uma lida nesta postagem que você ira entender as novas regras clicando aqui.
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde Márcia, exatamente!
Meu entendimento também foi esse, quanto a 2017, as DCTF's de Janeiro e Fevereiro Inativas ou sem movimento esta para ser declaradas até 22 de Maio/2017 conforme Instrução Normativa nº 1.697/2017, que especificou ambas, incluindo as empresas sem movimento. O problema quanto a 2016 que não ficou clara a situação das empresas sem movimento, pois como não ouve nenhuma alteração nas informações Cambiais, não caberia a necessidade de declarar 01/2016, inclusive na época, confirmei, com vários consultores sobre esse assunto.
No caso as empresas não estão necessitando de CND mas quero regularizar essa situação.
Vou estar agendando horário na Receita Federal, para verificar o que poderá ser realizado, pois se declaro agora, irá gerar multa, mas como acreditamos ser indevida, será melhor ter um parecer da receita perante a essa situação.
Obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Diego,
Exato. A legislação anterior dava a entender que só precisaria enviar a DCTF de janeiro se quisesse optar pelo regime de reconhecimento das variações monetárias.
Com a IN 1.646/2016, ficou bem definido que a DCTF de janeiro ("sem débitos") deve ser enviada, mas como foi publicada em maio/2016, só valeria a partir de 2017.
Se conseguires uma resposta da RFB, favor postar aqui.
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Márcio,
Assim que conseguir um parecer da RFB, irei informá-los o mais breve possível. Estou apenas aguardando agendamento para estar comparecendo até a RFB de nossa Jurisdição.
Monique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro boa Tarde Diego.
Vc possui um retorno da RFB?
Gente estou desesperada, pra minha supresa, hoje entramos no e-cac e algumas empresas esta constando pendencia de dcft.
fui enviar a de dezembro/2016 (sem movimento ) na versao 3.3 b em fevereiro e nao foi transmitida, informando aguardar nova versao. so foi recepcionada as que tiverem movimento em dez/2016.
Para minha surpresa, fui enviar hoje (03/04/2017) a dctf sem movimento de dezembro/2016 e foi gerado multa.
e apareceu tbm dctf de anos anteriores, como 2014 e 2015 !!!! mesmo que enviei a de dezembro de 2015 esta dando pendencia de ausências de meses anteriores visto que a empresa ficou sem movimento em varios meses no ano.
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde,
Estive hoje no Plantão Fiscal, e conforme conversa com o auditor, pelo seu entendimento é devido a multa pela não entrega das DCTF's referentes a Janeiro/2016 das empresas sem movimento, pois apesar de ter tido apenas a informações das inativas na IN anterior, mencionava que as as empresas sem débito ou sem movimento deveriam entregar as DCTF's referentes a Janeiro.
Quanto a empresas inativas, hoje fomos fazer a DCTF de baixa de uma empresa cuja baixa se deu em 31/03/2017, e não foi possível a entrega da mesma, sendo que o sistema da DCTF apresentou a mensagem para aguardar a nova versão da DCTF.
Att. Diego H. Fiori
Monique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro Obrigada Diego.
mas minha duvida é conforme a IN 1646 de 31/05/2016, na qual altera a dctf, informando que necessario enviar somente no primeiro mes do ano, ou quando ocorrer movimento nos meses (decorrentes do ano), desse modo nao entreguei as DCTF de dezembro /2016, somente as de janeiro,
e pra minha surpresa, esta acusando no e-cac !!!
sabe algo sobre ?
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Monique, no caso dessa empresa que foi entregue a de Dezembro/2016 a partir de qual mês que ela passou a não ter movimentação?
Pois pelo que sei, a empresa esta obrigada a entregar a DCTF do primeiro mês no qual não possuiu movimento, e a partir de então ela fica desobrigada a entregar até que venha a ter movimento, devendo ainda, entregar a DCTF de Janeiro independente de ter movimento ou não, por exemplo:
Empresa começou a não ter Débito em 11/2016 - entrega a DCTF referente a 11/2016, ficando assim desobrigada a entregar a DCTF de 12/2016. Voltando a entregar a DCTF referente a 01/2017, e só volta a entregar quando a empresa possuir débitos a declarar novamente.
No caso da DCTF de Dezembro/2016 que você não conseguiu enregar na data, devido ter apontado pelo programa, essa empresa em Novembro/2016 entregou normalmente a DCTF?
Att.
Diego H. Fiori
Monique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro Entreguei as de janeiro/2016 de todas as empresas com ou sem movimento.
No decorrer do ano fui entregando conforme ocorreu movimento..ate ai ok.
as de dezembro/2016 so entreguei as que tiverem movimento (na nova versão 3.3 a), conforme Instrução Normativa, acima que citei, que alterou a forma de entrega.
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Monique, mas da empresa em questão a partir de quando ela parou de ter débitos?
Atenciosamente,
Diego H. Fiori
Monique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro São varias, cada uma especifica, umas o ano todo sem movimento, outras alternados, exemplo: agosto, setembro, outubro e dezembro.
desse modo entreguei a primeira do ano, sendo janeiro de 2016.
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal No meu caso, só não consegui entregar as DCTF's das empresas que já estavam sem débitos ref. 01/2017, pois conforme mensagem do aplicativo e Instrução Normativa, deveremos aguardar a nova versão da DCTF para estas e para as empresas inativas.
Sei que, por exemplo, se você conseguir entregar uma declaração mesmo que seja sem movimento mas após o prazo de entrega, ela irá gerar realmente multa. Mas no caso de apontar meses referentes a anos anteriores ainda não aconteceu, acredito que terá que verificar diretamente na Receita pois pode ser que tenha ocorrido algum problema, ou alguma informação fez com que aparecesse essa notificação.
Att.
Diego H. Fiori
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Monique Santos Oliveira
Boa tarde. A DCTF 12/2016 deveria ter sido entregue em fevereiro/2017, e o sistema estava aceitando o envio "sem débitos".
A partir da competência janeiro/2017 é que não dá para enviar, com a versão 3.3b do programa.
A 1ª DCTF sem débitos, após uma "com débitos", é sempre devida, então terás de verificar a situação de cada empresa, identificando os meses que houveram débitos e enviando, se for o caso, a DCTF "zerada" do mês seguinte.
Com relação à DCTF 01/2016 das empresas "ativas sem débitos", que consideramos indevida a cobrança por parte da RFB, saiu a seguinte notícia:
"Receita Federal discute multas da DCTF de empresas sem débito a declarar"
Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que - para elas - a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016. Por causa deste entendimento, não foram entregues DCTFs sem movimento de competência 01/2016.
clique aqui
Diego Henrique Fiori
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde Márcio Padilha Mello, justamente levei o informativo quanto a isso, e o no caso o auditor fiscal de nossa jurisdição entendeu que estava valendo a informação quanto a IN 1.599, e informou que a multa é sim devida mesmo nesse caso, pois para ele o prazo fora até mesmo extendido para entregar junto das DCTF's das empresas inativas.
Esta foi a informação repassada pelo auditor, mas caso haja novo parecer sobre o cancelamento da multa, estamos atentos, pois essa nova versão do programa já deveria ter sido elaborado as as devidas modificações para informação das empresas que não possuam débitos ou estejam inativas. Sendo que a Receita, comunicou a mais de um ano sobre essa nova versão que ainda não temos.
Atenciosamente,
Diego H. Fiori
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.