Marcos
Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo Bom dia a todos,
Estou em duvida com 2 situações pertinentes a declaração de imposto de renda e solicito a ajuda/orientação dos amigos, conforme abaixo:
1) Cliente adquiriu carro através de consórcio feito em 2010. O mesmo foi contemplado em 2011, só que nunca declarou. Como proceder? Informar nesta declaração o valor atual do carro, conforme tabela FIPE? Caso negativo o que fazer?
2) Outro cliente comprou carro em concessionária, alega que não foi emitida a nota fiscal apenas emissão de carne para pagamentos das parcelas. Ele deve informar em sua declaração? Caso necessite informar,os dados da concessionaria constante no carne, são suficientes? Deve informar os valor total do somatório das parcelas ou valores pagos até 31/12/16?
Desde já agradeço a atenção de todos e aguardo vossos retornos.
Atenciosamente.
Marcos