Boa tarde Roselene!
Informar no PGDAS (campo receita bruta) o valor total das vendas no mês (inclusive as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de ST) , clicar em "continuar". Na tela seguinte assinalar as quadrículas próprias para mercadorias não sujeitas a ST e mercadorias sujeitas a ST e demais situações (se for o caso), clicar em"continuar" e informar os valores das receitas separadamente de acordo com o tipo de tributação, sendo que, para as mercadorias ST é necessário abrir o campo "ICMS" e selecionar "Substituição Tributária", que será deduzido o percentual do ICMS retativo à ST conforme a faixa de receita da ME ou EPP. Após prestar todas as informações concluir o cálculo.
Quanto ao cálculo do ICMS ST pela compra da mercadoria, proceder da seguinte forma:
1) Sobre o valor da compra (inclusive frete, IPI, seguro e despesas acessórias), aplicar a MVA de 45% , para se encontrar a Base de Cálculo ST.
2) Sobre a Base de Cálculo ST aplicar a alíquota de 7% (alínea "d.2 " do inciso I do art. 42 da Parte Geral do RICMS/MG) e deduzir o valor do ICMS corretamente destacado na NF de compra.
Exemplo:
-Valor da Mercadoria (+ frete, IPI, seguro e desp. acessórias) ............................................................................R$ 1.000,00
- ICMS corretamente destacado na NF .............R$ 70,00
- Cálculo do ICMS a Recolher:
- R$ 1.000,00 + MVA de 45% ..........................R$ 1.450,00
-R$ 1.450,00 x 7% ........................................R$ 101,50
- ICMS ST a Recolher (R$ 101,50 - R$ 70,00).R$ 31,50
Tendo em vista se tratar de ST com âmbito de aplicação interno, o ICMS deveria ter sido pago antes da entrada da mercadoria no território mineiro e se a aquisição foi de contribuinte substituto localizado no Estado de MG o recolhimento deveria ter sido feito pelo substituto, caso contrário o adquirente assume a responsabilidade do recolhimento, tendo como fato gerador a data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.
Assim sendo, o valor do imposto apurado deverá calculado com os acréscimos legais, tendo como data de vencimento a da saída da mercadoria (tanto na aquisição interestadual como interna).
Para preenchimento do DAE acessar o sitio https://www.fazenda.mg.gov.br, entrar o SIARE, clicar em "Emissão de DAE Avulso", selecionar o tipo de identificação, digitar o nº de identificação, selecionar "ICMS ST Antecipada", informar os demais dados solicitados (inclusive os acréscimos legais) e emitir o DAE.
Quando for recolher o ICMS antes da mercadoria sair do estabelecimento remetente (nas operações interestaduais), proceder da seguinte forma:
Clicar em "Documento de Arrecadação", na página seguinte, clicar em "ICMS - Pagamento espontâneo", digitar o nº da inscrição estadual do estabelecimento, selecionar "ICMS ST RECOLHIMENTO ANTECIPADO", clicar em "continuar" e informar os demais dados solicitados (inlusive nº da NF emitida pelo remetente da mercadoria) e emitir o DAE.
Assim que o pagamento for efetuado, informar ao remetente o nº do documento constante do DAE para que este entre no sitio https://www.fazenda.mg.gov.br , siga os procedimentos acima e clique em "Emissão do comprovante de pagamento" .
Vale lembrar que, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, não se aplica a MVA Ajustada prevista no § 5º do artigo acima mencionado, às operações interestaduais com mercadorias constantes dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 deste Anexo, quando o remetente for enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Atenciosamente.
Editado por Geraldo Antônio Pereira em 25 de julho de 2009 às 20:29:55