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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS.COFINS,CSLL DARF menor que 10,00

Guilherme Braga da Trindade

Guilherme Braga da Trindade

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:01

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida, tenho uma empresa que presta serviço e retém os impostos federais, porém ficou em um valor inferior a 10,00. Porém emiti uma outra nota no mesmo mês que o valor ultrapassou os 10,00 teria que recolher o valor da nota anterior no DARF? Qual a base legal nessa situação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:07

Guilherme, de acordo com a lei nº 13.137/2015, as notas emitidas cujo DARF de 4,65% seja menor que R$10,00, fica dispensada a retenção. Nessa lei também foi alterada a regra de que quando emitida mais de uma nota para o mesmo tomador dentro do mês, deveria ser gerado somente um DARF. Com isso, você deve verificar somente a retenção da nota. Caso o DARF seja menor, fica-se isento. Em questão de valores, R$ 215,05 é o valor máximo que uma nota não sofrerá a retenção.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:43

Boa tarde.

Margarida.

Se você apurou o imposto e houve esses valores residuais, terá que sim que recolher quando atingir o valor de R$ 10,00.Agora se for referente a retenção, somente acumulará se houver dentro da mesma competência, mais notas emitidas da mesma empresa. Ai não acumula.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal

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