Boa tarde.
Por gentileza , alguém poderia me ajudar ...
Estou fazendo uma declaração de 2015/2016 de uma professora municipal. Ela teve Gratificação adicional *mensal* referente à progressão, no contracheque no período de março a dezembro de 2015. No Comprovante de rendimentos veio da seguinte forma :
06- Rendimentos recebidos acumuladamente - Art. 12-A da Lei 7.713, de 1988 ( sujeitos à tributação exclusiva)
6.1 Número do Processo : 115
Quantidade de meses: 11
1. Total dos Rendimentos tributáveis (inclusive férias e 13) - R$ 1.196,47
3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial - R$ 128,04
Como devo declarar ? Mensalmente ou posso totalizar ? Qual forma de tributação? Como Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?
Obs. Exclusiva na fonte não deu imposto
Ajuste anual deu .
Agradeço desde já a ajuda