Bom dia Michel!
O entendimento da Receita Federal é no sentido que o crédito está restrito à energia elétrica consumida.
A taxa de iluminação pública não está inserida no conceito de energia elétrica consumida, portanto não dá créditos de PIS ou COFINS.
Abaixo segue trecho de Solução de Consulta do ano passado nesse sentido e link para download da solução na íntegra.
Espero ter contribuído:
12. Cabe ressaltar que a redação dos dispositivos legais acima transcritos é clara ao
estabelecer que gera direito a créditos do PIS/Pasep a energia elétrica consumida nos
estabelecimentos da pessoa jurídica, e não a energia elétrica contratada, nem tampouco o
valor total da fatura de energia elétrica como informou a consulente. Não gerando, assim, o
direito a crédito os valores tais como taxas de iluminação pública, demanda contratada, juros,
multa, dentre outros que possam ser cobrados na fatura, embora dissociados do custo referente
à energia elétrica efetivamente consumida.
Solução de Consulta nº 22 - Cosit
Íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=39273
Resumo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72009