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Fundo de Combate à Pobreza para venda de peças automotivas

ANDRE DA SILVA VENTURA

Andre da Silva Ventura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:27

Bom dia!

Estou fazendo estudos referentes à Vendas Interestaduais, onde focam sobre a DIFAL e ST, mas a minha principal dúvida é o caso do FCP / FEM para venda de peças automotivas.
Sabemos que cada Estado do território brasileiro, tem sua lei específica para o citado "Fundo", mas venho na principal dúvida:

Para venda de peças automotivas, quais Estados estão cobrando o Fundo de Combate à Pobreza / Fundo de Erradicação à Miséria e quais são os seus percentuais sobre a venda do mesmo?


Agradeço pela Atenção.


Cordialmente,

André da Silva Ventura
(Auxiliar Administrativo)
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:39

Andre da Silva Ventura ,

Vou disponibilizar uma tabela para você com as leis de cada Estado, você terá que entrar em cada uma e consultar. Geralmente vai até 2% sugiro efetuar leitura.

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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