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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação das Retenções Federais

Taisa

Taisa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:53

Boa tarde!

Meu cliente emite nota de prestação de Serviços com as Contribuições Federais retidas.

Se o prazo de recebimento da NF é somente o mês seguinte, eu posso compensar o valor retido somente no mês de vencimento da nf ou posso aproveitar esse crédito no próprio mês de emissão da NF?


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