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TRIBUTOS FEDERAIS

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Embasamento para a cobrança da da CPP e INSS para impressas

IVAN

Ivan

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:56

Boa tarde!

Minha empresa é da área da construção civil e esta enquadrada no anexo IV do simples nacional, a alíquota do imposto é de 4,5% que é a soma de vários impostos, porem não esta incluso o CPP e o INSS.
Alguns contatores falam que o Art. 18 § 5º-C da lei Lcp123/2006 retiraram o CPP e o INSS da guia do simples nacional para empresas de obras de engenharia em geral e os mesmos devem ser recolhidos a parte.

Ocorre que tal lei sendo Art. 18 § 5º-C da lei Lcp123/2006 exclui do simples todas os impostos citado no inciso VI do caput do art. 13 da lei Lcp123/2006, que são muitos impostos.

Em que lugar da lei é citado quais impostos são obrigatória, para empresas do anexo IV?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 05:33

Ivan, boa dia.

Ao se enquadrar empresa no Simples Nacional, deve-se ter estudo tributário bastante embasado, pois nem sempre é a melhor opção, principalmente se contar com quantidade razoável de empregados.

De fato, empresas no Anexo IV devem pagar CPP à parte, já que não está incluso no DAS-Simples Nacional.

Fontes:
- SRF;
- Anexo IV,

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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