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Multa SPED (Mês / Ano)

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:04

Pessoal Boa tarde

Por gentileza poderiam responder à seguinte dúvida?

A multa de 5.000,00 do SPED Contábil é por mês calendário não entregue ou por ano não entregue na data indicada para o envio?

Desde já agradeço a atenção de todos

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:13

A multa é de R$ 5.000,00 por mês. a multa é fixa e, por isso, não existe diferença entre um arquivo enviado amanhã ou no último dia útil de julho, você pagará os mesmos R$ 5.000,00 de multa, se deixar para enviar somente no mês de agosto pagará R$ 10.000,00 de multa e assim por diante.

Editado por Bruno em 13 de julho de 2009 às 17:15:16

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Marcelo de Almeida Souza

Marcelo de Almeida Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 07:46

Nao, somente as que estava em estava em acompanhamento econômico tributario diferenciado e tributada pelo Lucro Real, agora 2010 ano calendario 2009 serão todas do lucro real.

Conf. IN 929 de 11/03/2009, Art.1º

Inciso I, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributario diferenciado, nos termos da portaria RFB nº 11.211, de 07 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do imposto de Renda com base no Lucro Real.

Inciso II em relação as fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

FERNANDO RESENDE

Fernando Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:46

Bom dia pessoal,
Trabalho na área de automação comercial e implantação de sistema em postos de combustiveis que em sua maioria estão obrigados a gerar sped em minas. detalhe que temos que ter pelo menos um basico conhecimento da legislação em vigor e procuramos trabalhar em conjunto com os contadores para termos uma sincronia perante os dados e atualizações. O software que ofereço aos clientes já está auxiliando na geração e faz integração com a maioria dos softwares de contabilidade, por isso procuro o forum para me aperfeiçoar e obter informações.
Segundo o desenvolvedor que se atualiza regularmente sobre o assunto, o prazo para entrega dos arquivos foi prorrogado até julho, e a multa está estipulada em 10.000,00 por cnpj / mês de atraso. espero ter a informação correta. por favor repliquem.

att

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:44

Boa tarde Fernando.
Eu não sei se voce se refere a legislação estadual do ICMS ai de MG
Quanto a legislação federal, existe a obrigatoriedade a partir da competencia 07/2011 para as empresas do lucro real e 01/2012 para as empresas do lucro presumido, de gerar a Escrituração fiscal digital do PIS/COFINS. Adianto que trata-se de um processo extremamente complexo e a geração dos arquivos deverão ser efetuadas pelo ERP existente no sistema de controle das empresas.
Como posto de gasolina, na maioria dos casos são optantes pelo lucro real ou presumido, aconselho a agilizarem esse procedimento, pois a multa pela não transmissão desses arquivos à Receita Federal é de R$. 5.000,00 por mes. Isso significa, se o arquivo de 07/2011 for enviado com dois meses de atraso, esse valor fica acumulado para R$. 10.000,00, e assim por diante.
Quando digo que é complexo, é porque na montagem desse arquivo haverá a necessidade de informar varios codigos relacionados a legislação do pis-cofins
Um abraço

FERNANDO RESENDE

Fernando Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:10

Boa tarde Oswaldo,

Muito obrigado pela resposta. Somente confirmando, então os software hause utilizados pelos clientes serão obrigados a gerar estes arquivos? é uma exigência fiscal?

Será que a informação sobre o valor de 10.000,00 /mês de atraso é porque inside algum valor estadual na autuação?

att

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:23

Fernando
Como estou no estado de S. Paulo nao sei como funciona a legislação estadual ai de Minas. O que informei refere-se a escrituração fiscal digital do pis/cofins de ambito federal.
As normas da escrituração fiscal digital no ambito do ICMS fica a criterio de cada estado, muito embora existe convenio firmado entre os estados. Aqui em São Paulo ainda não existe a obrigatoriedade para todas as empresas. Somente estão obrigadas as de grande porte.

Flávia Aparecida Lilli

Flávia Aparecida Lilli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:40

Boa Tarde!

Por gentileza como faço para consultar a multa gerada por atraso na entrega do SPED?

Fiz a entrega do arquivo referente aonos 2008 e 2009 em 06/2010. Onde posso consultar essas multas? A empresa receberá algum aviso? Onde procurar informação arespeito?

Desde já agradeço.

Flávia

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:27

Ola amigos!
Reabrindo a questão da multa do SPED, gostaria de saber se alguém sabe dizer como ocorre a multa? Pois um colega enviou o SPED atrasado e não apareceu no recibo a informação da multa, como ocorre com a DCTF quando enviada com atraso, por exemplo.
No caso a empresa vai receber notificação sobre a multa? Onde se pode consultar?


Grata a quem informar

Regislândia

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:37

Boa Tarde

Hoje participei de um treinamento empresarial e recebi a informação de um representante da Prosoft que a multa do Sped não seria mais os R$ 5.000,00 e estaria aprovado um novo valor que seria de R$ 10,00 por item. Alguem esta sabendo dessa alteração?

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:53

Thalita, você tem como conseguir o embasamento legal para esta informação?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:00

Não sei informar... já pesquisei e não encontro nada sobre qualquer alteração que ja tenha sido de fato aprovada pois o que encontro são apenas projetos de lei. Até mesmo o consultor da Prosoft não sabia a base legal da informação. Apenas nos informou o novo valor.

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