Boa tarde Fernando.
Eu não sei se voce se refere a legislação estadual do ICMS ai de MG
Quanto a legislação federal, existe a obrigatoriedade a partir da competencia 07/2011 para as empresas do lucro real e 01/2012 para as empresas do lucro presumido, de gerar a Escrituração fiscal digital do PIS/COFINS. Adianto que trata-se de um processo extremamente complexo e a geração dos arquivos deverão ser efetuadas pelo ERP existente no sistema de controle das empresas.
Como posto de gasolina, na maioria dos casos são optantes pelo lucro real ou presumido, aconselho a agilizarem esse procedimento, pois a multa pela não transmissão desses arquivos à Receita Federal é de R$. 5.000,00 por mes. Isso significa, se o arquivo de 07/2011 for enviado com dois meses de atraso, esse valor fica acumulado para R$. 10.000,00, e assim por diante.
Quando digo que é complexo, é porque na montagem desse arquivo haverá a necessidade de informar varios codigos relacionados a legislação do pis-cofins
Um abraço