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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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imune ou isenta

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:02

Cara Marisa Aparecida de Mello,


Transcrevi um trecho da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

...

§ 1º São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;

...


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:19

Cara Marisa Aparecida de Mello,

Meu conhecimento se restringe a ISS e legislações em geral, não vou saber lhe informar sobre sua dúvida em relação ao PIS folha de pagamento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:52

Marisa Aparecida de Mello

Bom dia. Condomínio não é imune nem isenta, e como transcreveu o Reinaldo, está dispensado de enviar a DCTF.

O PIS/Folha de Pagamento pago por ele não é informado em nenhuma declaração.

Se efetuar retenção de IRRF/CSRF, deverá enviar a DIRF.

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