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TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesas Reembolsadas por clientes

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:14

Olá!

Temos um cliente que é um escritório de advocacia e enquadrado no regime Simples Nacional, minha dúvida é : as despesas reembolsadas por clientes integram a receita bruta de escritórios de advocacia?
Verifiquei na minha consultoria e me disseram que sim, devo tributar esses valores de reembolso.

Mas não estou de acordo com isso, visto que os valores recebidos pela contratada não correspondem a custos ou despesas próprias, mas sim a gastos de terceira pessoa, no caso, a contratante do serviço.
Em pesquisa verifiquei que esse assunto é bastante debatido, se algum colega tiver entendimento sobre o assunto e puder me orientar agradeço!

Abs,

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