Cara Juciane,
Na "locação" somente cabe retenção de IR quando existe mão-de-obra, apesar que no meu entender, se existe mão-de-obra não é locação e sim prestação de serviço. Devemos ter cuidado com rótulos.
Por exemplo, locação de veículos, quando se trata de uma pura locação, temos de entregar o veículo ao "cliente" e ele irá utilizar esse veículo da forma que melhor lhe convier. No entanto de estamos fazendo uma "locação de veículos" e esse veículo é "dirigido" por nós ou um funcionário, isso deixa de ser locação e se transforma em serviço de transporte.
Portanto, primeiro é muito importante analisar o que está acontecendo, se é locação mesmo ou prestação de serviço.
Se for locação, não cabe a retenção de IR.
Fatura é um documento contábil/comercial, documento fiscal é a Nota fiscal.
Deixando claro que a locação é isenta de emissão de nota fiscal (documento fiscal).
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.