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Fatura de locação

JUCIANE

Juciane

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:00

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda de vocês fatura de locação cabe retenção de IR? Temos um cliente que esta afirmando que cabe retenção porem pelo que entendo a fatura não seria um documento Fiscal?

Abraço

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:52

Cara Juciane,

Na "locação" somente cabe retenção de IR quando existe mão-de-obra, apesar que no meu entender, se existe mão-de-obra não é locação e sim prestação de serviço. Devemos ter cuidado com rótulos.

Por exemplo, locação de veículos, quando se trata de uma pura locação, temos de entregar o veículo ao "cliente" e ele irá utilizar esse veículo da forma que melhor lhe convier. No entanto de estamos fazendo uma "locação de veículos" e esse veículo é "dirigido" por nós ou um funcionário, isso deixa de ser locação e se transforma em serviço de transporte.

Portanto, primeiro é muito importante analisar o que está acontecendo, se é locação mesmo ou prestação de serviço.

Se for locação, não cabe a retenção de IR.

Fatura é um documento contábil/comercial, documento fiscal é a Nota fiscal.

Deixando claro que a locação é isenta de emissão de nota fiscal (documento fiscal).


Att, Reinaldo Fonseca


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