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TRIBUTOS FEDERAIS

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VIVIANE FERREIRA TEMOTEO

Viviane Ferreira Temoteo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 21:11

boa noite,


Estou com dificuldade de preencher um formulário de redarf, alguem pode me ajudar? Foi feita uma declaração de IR, porem, na hora de fazer o imposto devido coloquei o CPF da esposa do declarante, como faço?

Todos os campos coloque os dados da esposa, pois os darfs foram em nome dela, ou coloco no nome dele?

No campo 7, coloco o nome novamente da esposa dando anuência dos darf e no campo 8 coloco o dele? e reconheço firma no campo 6 de quem?


Pra mim faria os dados no nome dele, no 7 ela assinaria dando anuência e o no campo 8 ele assinaria. e reconheço firma dela. Fiquei na duvida, alguem pode me ajudar?

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:59

Bom dia!!!

O formulário deve ser preenchido com os dados do SOLICITANTE, ou seja, para a pessoa que vai se beneficiar com o REDARF que nesse caso é o marido(Campo 1).
Preencha a alteração do CPF de Oculto para XXXXXXXXXXX(Campo 4).

A ESPOSA assina e reconhece firma no campo 6 dando anuência para a retificação (Coloque o nome completo dela e o CPF)
O MARIDO assina e reconhece firma no campo 7 autorizando o crédito em seu CPF (Coloque o nome completo dele e o CPF)

Abraço!!!

VIVIANE FERREIRA TEMOTEO

Viviane Ferreira Temoteo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:51

Entendi Fabiano, Obg! Vou ter que reconhecer firma dos dois! O valor do darf coloco o valor cheio ne!? Com multa e juros? No caso terei que imprimir 2 formularios, nos dois reconhecer firma tanto do anuente quanto do solicitante? Eles pedem a copia simples ou autenticada do solicitante, mas aí, terei que mandar o da esposa tbm né isso? Porque serão 6 darfs para retificar, no caso 12 formulários.

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:04

Olá!!

Firma reconhecida dos dois no mesmo formulário.
Você pode imprimir apenas um e após reconhecer firma tirar uma cópia que ficará com você como protocolo, pois será carimbada na Receita.
Em relação a cópia dos documentos, a questão é que geralmente pedem cópias autenticadas, porém será que vão pedir uma cópia dos documentos para cada redarf? Em outros tempos levando apenas cópia simples acompanhada do original se conseguia, pois eles comparavam na hora e autenticavam com um carimbo. Não sei se isso ainda acontece.

Abraço!

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