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DSPJ - 2017 Inativa

Cesar Cobellas

Cesar Cobellas

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 00:53

Amigos, boa noite.
Primeiramente, atesto que eu nunca trabalhei na área fiscal, logo sou totalmente leigo no assunto.
Minha dúvida é a seguinte. Desde 2015, anualmente, eu emitia uma DSPJ - Inativa para uma empresa. Este ano, fiquei sabendo que não há mais DSPJ, que tudo deve ser feito pela DCTF.
Ano passado, eu emiti a DSPJ - Inativa 2016, mas me informaram, que mesmo eu tendo-a emitido, eu deveria ter emitido até Julho do ano passado uma DCTF. Tal informação é verídica? Se sim, emitindo-a agora, irei incorrer em multa? Se sim, qual é o valor da Multa? Parece que eu tenho até o 15º dia útil deste mês para emitir a DCTF deste ano, eu só poderei emitir a deste após pagar a multa do ano passado?
Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:12

César, bom dia,
Ano passado a DSPJ - Inativa foi extinta. A nova regra é a entrega da DCTF de janeiro, e só voltar a entregar a DCTF caso haja movimento.
Para o ano passado, o prazo foi julho/2016 para a entrega da DCTF de janeiro/16. Então, caso você regularize isso, gerará uma multa de R$200,00 que terá desconto de 50%.
Para esse ano, o prazo será maio para a entrega da DCTF de janeiro. E a entrega desse ano não tem relação com a do ano passado, você consegue entregar normalmente, com a nova versão do aplicativo (que ainda será disponibilizado), e a do ano passado constará em aberto para a Receita.

Espero ter ajudado.

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