Bom dia Ricardo.
A decisão do STF só terá efeitos para quem pleitear na justiça. Um detalhe interessante foi a ocorrência da Repercussão Geral que, em poucas palavras, significa que todos os tribunais têm que decidir de acordo com esse entendimento.
O STF pacificou o assunto, não havendo mais controvérsia, porém não foi decidido sobre a Modulação da Sentença que nada mais é que dizer se EXISTE o direito de pedir em juízo o que foi recolhido indevidamente pelos contribuintes nos ÚLTIMOS 5 anos de recolhimento.
Definida a modulação da sentença, cujo pedido deverá acontecer em breve, SOMENTE terá direito aos 5 anos quem acionou o judiciário antes da sua definição. Assim, temos que correr para ajuizarmos ações nesse sentido, pois estará, em tese, com o direito garantido às restituições dos 5 últimos anos pleiteados. Digo em tese pelo fato de tudo ser possível em nossos tribunais.
Após a Modulação o que poderá ser pedido será apenas a exclusão do ICMS na base de cálculo para lançamentos futuros, perdendo assim todo o valor pago indevidamente nos 5 últimos anos.
Excelente oportunidade para propor isso a seus clientes levando grande satisfação a eles (expectativa de recebimento de valor pago indevidamente), pois a segurança jurídica está alta, no melhor nível, repetindo, pelo fato do STF ter pacificado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Equivale para ISS também, mesmo que não tenha sido expressamente decidido pelo STF.
* estou escrevendo na correria, assim peço perdão pela baixa qualidade do texto.
Espero ter ajudado.
@Oculto