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STF decide excluir ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:56

Gostaria de saber mais sobre o assunto também, mais creio que devemos esperar o Governo se manisfestar a respeito e expedir nova instrução normativa sobre a nova formulação da base de calculo, ou se já podemos deduzir direto o ICMS na base do PIS/COFINS,


Mas a regra vale tanto para Real como Presumido, já o simples nacional, cabe ao comite do Simples Analisar o caso, mais tenho fé que o Simples não irá se beneficiar dessa decisão.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:46

Bom dia, amigos! Cheguei atrasado na discussão, mas vocês acham que o governo irá normatizar esse entendimento tão já? Posso estar errado, mas penso que vai demorar muito, no entanto, o entendimento/decisão do supremo já está valendo. Não é isso?

Maurício Cardoso

Maurício Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:28

Bom dia Ricardo.

A decisão do STF só terá efeitos para quem pleitear na justiça. Um detalhe interessante foi a ocorrência da Repercussão Geral que, em poucas palavras, significa que todos os tribunais têm que decidir de acordo com esse entendimento.

O STF pacificou o assunto, não havendo mais controvérsia, porém não foi decidido sobre a Modulação da Sentença que nada mais é que dizer se EXISTE o direito de pedir em juízo o que foi recolhido indevidamente pelos contribuintes nos ÚLTIMOS 5 anos de recolhimento.

Definida a modulação da sentença, cujo pedido deverá acontecer em breve, SOMENTE terá direito aos 5 anos quem acionou o judiciário antes da sua definição. Assim, temos que correr para ajuizarmos ações nesse sentido, pois estará, em tese, com o direito garantido às restituições dos 5 últimos anos pleiteados. Digo em tese pelo fato de tudo ser possível em nossos tribunais.

Após a Modulação o que poderá ser pedido será apenas a exclusão do ICMS na base de cálculo para lançamentos futuros, perdendo assim todo o valor pago indevidamente nos 5 últimos anos.

Excelente oportunidade para propor isso a seus clientes levando grande satisfação a eles (expectativa de recebimento de valor pago indevidamente), pois a segurança jurídica está alta, no melhor nível, repetindo, pelo fato do STF ter pacificado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Equivale para ISS também, mesmo que não tenha sido expressamente decidido pelo STF.

* estou escrevendo na correria, assim peço perdão pela baixa qualidade do texto.

Espero ter ajudado.
@Oculto

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