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IR 2017 - Bens na declaração do conjuge isento da entrega

Iury Zamarian

Iury Zamarian

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:39

Bom dia,

Tenho a seguinte situação:

Marido e mulher, por estarem obrigados, declararam no IR 2016/2015 seus bens em comum em uma única declaração, a do varão. Só que nesse ano, ele está isento da entrega do IR 2017, pois não atingiu os limites mínimos para obrigatoriedade. Já sua esposa, continua obrigada à entrega do IR 2017.

A dúvida é... Como ficam esses bens que estão na declaração do varão, que a princípio está desobrigado da entrega? OBS: o patrimonio do casal não atinge R$ 300.000,00


Att.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:39

Bom dia Iury.

Não há problema algum em alguém que esteja isento fazer a sua declaração relativa a determinado ano-calendário. A situação exposta indica que a cônjuge está obrigada a declarar em função dos seus rendimentos auferidos no ano anterior. Logo, podem declarar seus rendimentos obtidos da mesma forma que fizeram no ano passado, não havendo também problema em relação a posse dos bens do casal, que continuariam sendo declarados na declaração do cônjuge isento. O fato do patrimônio não atingir 300 MIL reais, não invalida também a disposição e espontaneidade de alguém, mesmo que isento, fazer sua declaração. Assim, os bens em comum continuariam na declaração do cônjuge varão apesar de sua isenção.

Situação adversa é a possibilidade de virem a fazer sua declaração de casal em conjunto, e não em separado. A outra situação seria a de ela fazer a declaração sem os bens do casal pelo fato de não atingirem os 300 MIL reais obrigatórios para declarar, e ele, neste ano, não apresentar sua declaração devido a isenção, tanto pelo montante dos bens, como pela isenção nos rendimentos do período. A opção do que está convencionado que é a declaração dos bens em comum do casal, estarem sendo declarados na declaração do cônjuge varão, me parece a melhor condição.

Att.


Sérgio Campanha

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