Bom dia Iury.
Não há problema algum em alguém que esteja isento fazer a sua declaração relativa a determinado ano-calendário. A situação exposta indica que a cônjuge está obrigada a declarar em função dos seus rendimentos auferidos no ano anterior. Logo, podem declarar seus rendimentos obtidos da mesma forma que fizeram no ano passado, não havendo também problema em relação a posse dos bens do casal, que continuariam sendo declarados na declaração do cônjuge isento. O fato do patrimônio não atingir 300 MIL reais, não invalida também a disposição e espontaneidade de alguém, mesmo que isento, fazer sua declaração. Assim, os bens em comum continuariam na declaração do cônjuge varão apesar de sua isenção.
Situação adversa é a possibilidade de virem a fazer sua declaração de casal em conjunto, e não em separado. A outra situação seria a de ela fazer a declaração sem os bens do casal pelo fato de não atingirem os 300 MIL reais obrigatórios para declarar, e ele, neste ano, não apresentar sua declaração devido a isenção, tanto pelo montante dos bens, como pela isenção nos rendimentos do período. A opção do que está convencionado que é a declaração dos bens em comum do casal, estarem sendo declarados na declaração do cônjuge varão, me parece a melhor condição.
Att.