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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:53

Olá, Boa tarde!

Tenho duas dúvidas, em relação a DASN, tenho um cliente que comprou 10 mil em mercadorias (lembrando que ele é MEI) , que valor que eu coloco na Receita Bruta Total da DASN?

A outra dúvida é relação a DIRPF, devido ao cliente trabalhar em outra empresa ultrapassou os 28 mil de rendimento tributável e terá que fazer a declaração, gostaria de saber o valor e aonde declarar o rendimento do MEI?



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Rômulo LUft

Rômulo Luft

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:42

Na declaração Mei, informa a receita total auferida.

Na declaração de ajuste anual do IRPF, é considerado rendimento tributável a receita bruta auferido pelo mei, menos a aplicação percentual de presunção conforme lucro presumido, menos as despesas operacionais. Exemplo:

RECEITA MEI R$ 60.000,00
% PRESUNÇÃO COMERCIO (8%) R$ 4800,00
DESPESAS OPERACIONAIS - R$ 20.000,00
LUCRO (rendimento tributável na declaração IR) - R$ 35.200,00

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:41

Rômulo Luft, obrigada pelo retorno!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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