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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nathi Oliveira

Nathi Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:31

Boa tarde!

Estou com uma dúvida,uma empresa que não foi feita a DCTF de inativa do ano de 2016 e agora no ecac esta cobrando dctf do ano todo,eu transmitindo somente a de janeiro sem movimento vai eliminar as outras? gerando somente uma multa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:42

Nathi Oliveira
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:52

Nathi Oliveira, somente complementando e simplificando a respostada dada pelo colega Paulo R. Schafer...

Sim, somente transmita a DCTF ref. janeiro/2016 que irá eliminar as dos meses seguintes. Porém, conforme você mesma salientou, devido a apresentação fora do prazo da declaração, terá de recolher uma única multa ref. a essa transmissão de R$ 200,00 reduzida em 50%.

Cuidado para não perder o prazo da DCTF inativa 2017 que foi prorrogado para 22 de maio de 2017, devido a algumas alterações que o programa irá sofrer a fim de simplificar a entrega da declaração pelas empresas inativas.

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