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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIs, Cofins, CSLL e IRPJ???

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 13:33

Boa Tarde

Tenho a seguinte questão e se possivel gostaria de contar com a ajuda de vcs. A partir de agora irei fazer os cálculos dos impostos federais de empresas que estão no Lucro Presumido e por isto gostaria de receber uma ajuda para aplicar as aliquotas totalmente corretas.
A empresa em questão por ex. trata-se de um Posto de Combustivel e estou começando calcular assim:

PIS: Somo os lubrificantes, Substituição Tributária, Mercadorias Tributadas e a Prestação de Serviços e multiplico x 0.65%

COFINS: Somo os lubrificantes, Substituição Tributária, Mercadorias Tributadas e a Prestação de Serviços e multiplico x 3%

CSLL: Prestação de Serviços multiplico x 32% e o resultado por 9%
Somo os lubrificantes, Substituição Tributária, Mercadorias Tributadas e multiplico x 1,08%

IRPJ: Combustiveis x 16 e or esultado x 15%
Prestação de Serviços x 32% e o resultado x 9%
Os lubrificantes, Substituição Tributária, Mercadorias Tributadas multiplico x 8% e o resultado por 15%

Estas bases supra citadas estariam corretas?

Grato

Flavio Cesar

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 14:04

Edson Eugenio do Amaral Junior

Agradeço pela opinião, mas o tópico indicado não responde minha pergunta no total, vc viu que eu citei até prestação de serviços?? E lá eu nã encontrei nada falando a este respeito, outra coisa, a pesquisa indicada pelo Wilson não abre só da erro.

Talves vc tenha outra indicação.


Grato

Flavio Cesar

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 15:00

É verdade Flavio,

Prestações de serviços a alíquota da presunção é 32% em geral tanto para o IR quanto para CSLL, depois do resultado aplica as alíquotas dos impostos, IR 15% e CSLL 9%.

veja que no caso do IR tem o adicional federal, para apuração mensal seu limite de presunção é R$ 20.000,00, toda presunção apurada no mensal que ultrapassar esse limite, sobre a diferença incidirá a alíquota de 10%.

Seja também quando a apuração for trimestral, seu limite passa a ser R$ 60.000,00, nos três meses de presunção o que ultrapassar sofrerá a mesma tributação de 10%.

EX: Vc faturou 100.000,00 no mês serviços e R$ 200.000,00 de revenda.

Cálculo do IR
Serviços: R$ 100.000,00 x 32% R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
Revenda: R$ 200.000,00 x 1,6% R$ 3.200,00 x 15% = R$ 480,00

Adicional:
Lucro presumido: R$ 32.000,00 + R$ 3.200,00 = R$ 32.200,00
Limite mensal IR adicional: R$ 20.000,00

Excesso: R$ 12.200,00
IR Adicional: R$ 1.220,00

IR TOTAL: R$ 4.800,00 + R$ 480,00 + R$ 1.220,00 = 6.500,00


Edson Amaral





Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 16:07

Edson Eugenio do Amaral Junior

Agora ja ficou bem mais entendido, porém o que está acontecendo comigo é que tenho vários programinhas que recebi de pessoas do ramo de contabilidade e o próprio programa contábil e fiscal que uso, que não faz a separação das receitas na hora de aplicar a alíquota.
Exemplo:

Venda Total do mês 06/2009: R$ 97.699,06
Prest. Serviços: 0,00
Combustíveis: R$ 95.534,96
Tributadas, Outras, Lubrificantes: R$ 2.164,10

Quando lanço no sistema ou programa fiscal e contábil dá os seguintes valores dos impostos:
IRPJ: R$ 1.172,00
CSLL: R$ 1.055,15
COFINS: R$ 2.930,97
PIS: R$ 635,04

Porém Edson, na verdade se vou calcular manualmente conferindo um por um os valores corretos e devidos serão:

COFINS: Base Calc. R$ 2.164,10 x 3%: R$ 64,92

PIS: BC: R$ 2.164,10 x 0,65%: R$ 14,06
OBS.: Ressaltando que combustíveis não incide em PIS e Cofins.

IR: BC:(Combistíveis) R$ 95.534,96 x 1.6% ; 1.528,55 x 15%= R$ 229,28
IR: BC :(Lubrificantes, tributados e outros) R$ 2.164,10 x 8%, resultado x 15%= R$ 25,96 Totalizando o imposto de IR devido de R$ 255,24

CSLL: BC: R$ 97.699,06 x 12%, resultado x 9% = R$ 1.055,15.

O que estaria dando errado ou sendo feito errado enste caso??

Espero que tenha me entendido

Grato

Flavio Cesar

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 16:57

Flavio,

Deveria ter no seu sistema os campos para segregação das receitas, inclusive por alíquota, assim o sistema calcularia de forma correta.

Velhão,

pega a DIPJ desse ano e faz por lá, tem como vc segregar tudo por alíquota, como não houve mudanças na legislação, essa DIPJ será um bom instrumento para apuração.

Edson Amaral

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:43

Flávio, boa tarde
referente a sua pergunta acima, o Posto de combustivel é distribuidora ou comercio varejista? Porque comérvio varejista de combustível não incide o pis e cofins. Já está recolhido na fonte.

Editado por Adalgisa Rufino Caetano Grilo em 14 de julho de 2009 às 17:44:47

welton pereira pinheiro

Welton Pereira Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 12:47

ola flavio!

a aliquota pra pis e cofins referente a venda de combustiveis e lubrificante é zero entao para esses produtos vc nao ira calcular nenhum percentual.
apenas para outros produtos no caso sorvetes,picoles,e fruidos que a conveniencia venha a vender.
ja a venda de bebidas e cigarros ( vendidos na conveniencia ) tbem nao vai pra base de calculo da pis e cofins apenas da csll e irpj nos percentuais de 1,8% pra irpj e 2,88% pra csll.
ja na receita de combustiveis e lubrificantes aplicara aiquota normal pra csll e 0,24% pra irpj ou seja 1,6% x 15% = 0,24%.
espero que a explicação esteja bem clara flavio.

Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:53

Olá Boa Tarde Senhores, na verdade eu e o Flavio o problema em que estamos encontrando pra jogar esses valores de receitas dos posto de gasolina é que temos que fazer todo mês manualmente, nenhum sistema (programinha) calcula o confins, Pis e IR corretamente. Tipo chega um dia que cansa, pois os sistemas são falhos e incompletos,pois não separa campo para calcular somente Pis e confins ele calcula o Pis e Cofins na base de calculo total da receita.Mesmo eu sabendo que combustiveis não tem incidencia de PIS e COFINS....
Se alguem puder nos ajudar ficaremos Gratos.....

Franciely Dizere Rageteles

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:07

Sirley Martins Ferreira Garcia,
Bom dia, Tudo bem?

As receitas da atividade de representações comerciais sujeitam-se as alíquotas de:

IRPJ: 32% para obtenção da base de cálculo e aplicar a alíquota de 15%,

CSLL: 32% para obtenção da base de cálculo e aplicar a alíquota de 9%,

COFINS: 3% sobre a receita bruta

PIS: 0,65% sobre a receita bruta

IRRF: 1,5% sobre o total da Nota Fiscal de Serviços

Nota
Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a 120.000,00. (Artigo 15 da Lei 9249/95)

Para dúvidas a respeito do ISS e INSS tratar nas salas específicas ao assunto.

Sds...

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