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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida relativo DCTF

rafael da silva facundo

Rafael da Silva Facundo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:31

Boa tarde,


Fui fazer o envio da DCTF mensal e deu a seguinte mensagem:


Erro! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
As PJ inativas e aquelas que não tiverem débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.

Gostaria de saber se tem incidência de juros, quando for fazer o envio?



Atenciosamente,


Rafael

Joanita Menezes

Joanita Menezes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:46

Bom dia


Por gentileza estou com uma duvida relacionada a DCTF. .
No ano de 2015 um cliente nosso ficou sem movimento alguns meses, quando fui transmitir a DCTF sem movimento apareceu que não era possível transmitir a mesma sem movimento.. agora preciso de certidão da empresa e a mesma não saiu por falta de entrega das DCTF do período sem movimento..
Estive na receita federal de minha cidade para saber o que fazer nesta situação já que se entregar a declaração agora o programa irá gerar multa...
Mas só não entreguei pois o próprio sistema não permitiu.. Aqui ninguém sabe o que devo fazer, mandaram eu enviar uma mensagem no fale conosco da DCTF , mas não encontro ... já enviei vairas mensagens mas ate agora nada...

Sera que alguém poderia me dar uma luz de como resolver este problema..

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:44

Rafael da Silva Facundo ,

Gostaria de saber se tem incidência de juros, quando for fazer o envio?



o envio da DCTF de Janeiro sem movimento ou inativa será em no mes de maio, até o dia 22/05




até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:19

Rafael da Silva Facundo , e Sergio Hoffmeister

O prazo foi estendido até 22/05/2017.

Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.

Confira:

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:

"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."

At,

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