x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 764

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:03

Solange Malafaia
Boa tarde!

Só é permitida a entrega da DASN por empresas que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011.

Não existe DASN para os anos-calendário 2012 em diante.

A partir do ano-calendário 2012, deve ser entregue a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, que deverá ser transmitida à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Base normativa: art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.