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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança DCTF

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:36

Boa tarde pessoal.

A empresa foi emitir CND Federal e não conseguiu, então fez uma pesquisa no portal e-cac e constatou falta de entrega da DCTF do mês 10/2014.
A empresa nunca recebeu nenhuma notificação, pelo correios e no próprio portal e-cac não há intimações. Como necessitava da CND entregou a DCTF e pagou a multa.
Pergunto: a Receita Federal pode demorar tanto assim para cobrar uma declaração? Há como recorrer da multa?

Abraço a todos(as)

Paulo Abreu

Paulo Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:58

Edmar, boa tarde,

a DCTF é uma obrigação acessória, lançada por homologação, ou seja, a obrigação da informação é do contribuinte e não do ente tributante.

Desta forma, pode no prazo de 05 anos ser cobrado pelo ente tributante, tanto a quitação das obrigações principais, quanto a declaração das obrigações acessórias.

Obvio que recorrer a multa, sempre é possível, mas neste caso, pelo menos no âmbito administrativo, não visualizo êxito.

Sucesso e bons negócios.

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Jaguariúna - SP

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