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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdi o prazo de janeiro para o Simples Nacional

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:58

Boa tarde amigos,

É necessário todos os anos fazer a opção pelo Simples Nacional?
Como minha empresa de novembro até este mês, não teve NF, não entrei no site para dar entrada no DAS, vendo agora diz que já passou do prazo para entrar no Simples Nacional. Como faço agora para a emissão do DAS?
Se não estou mais como Simples Nacional, estou enquadrada como e qual é a diferença para onde serei enquadrada? Em novembro posso fazer a solicitação novamente, ne?

Obrigada desde já pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:14

Boa tarde Leticia.

Primeiro va no Site do Simples Nacional e cliquem em "Consulta de Optantes".

Se sua empresa esta marcada como simples nacional ok.

Agora se não, sua empresa esta no Lucro Presumido.

Seria interessante que contrate um contador para fazer sua contabilidade pois há mais obrigações a se fazer neste caso, além de mais orientações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:35

Oi Paulo, obrigada pela atenção e resposta tão rápida!!!
No caso, sou optante desde 2008, e agora mostrou essa mensagem a baixo, é porque eu perdi o prazo? Sabe por que geralmente dá essa mensagem?

obrigada novamente.

Um abraço.



CNPJ : .....................
A opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa

Nome Empresarial : ..................... E EVENTOS FESTIVOS E CULTURAIS LTDA - ME

Situação Atual
Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
01/01/2008 31/12/2016 Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil

Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:48

Letícia, a opção do simples nacional não precisa ser feita todo ano...pela mensagem que você passou sua empresa foi excluída pela Receita Federal (provavelmente por alguma pendência de débito, ausência de GFIP, etc).
Lembrando que mesmo sem movimento é necessário declarar o DAS até o dia 20 de cada mês, mesmo que seja sem movimento, sob pena de multa por ausência de declaração.
Assim como dito pelo Paulo, recomendo fortemente você contratar um contador.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 12:27

Boa tarde Leticia .

Nosso amigo Daniel já respondeu o questionamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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