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IRPF - Ganho de Capital

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:06

Prezados

Bom Dia


Necessito de uma opinião por parte do grupo.

Tem um contribuinte do IRPF, que possuía bens.........ele veio a falecer.............no inventario. ............os bens (03 casas) foi transferido a herança para os herdeiros com valor acima do que estava lançado em seu Imposto de Renda.

Nesse caso apura-se o ganho de capital, ou existe alguma forma dentro da lei..........que se questionado..........temos argumentos sólidos, embasados que conseguimos sair do referido ganho ?

No aguardo, com votos de sucesso

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