x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 16.780

DEFIS Saldo de Caixa/Banco Negativo

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 14:06

Bom Tarde!

Gostaria que esse Tópico fosse endereçado ao Sr. Saulo Heusi, sei que é contra as regras do Forum, endereçar um tópico para determinada pessoa, mas é que esta questão se refere a um tópico que foi respondido por ele em 2013 e se encontra trancado e não tem como questionar no mesmo.
O Tópico foi postado pelo Giuliano Jose da Silveira com a seguinte descrição "Defis Caixa/Banco" e respondido pelo Saulo em 22/03/2013.
O mesmo versa sobre a DEFIS, quando o Saldo de Caixa/Bancos esta negativo, devido o valor do Banco negativo, ser maior que o valor do Caixa positivo.
O Saulo finalizou a sua resposta assim:

Boa tarde Giuliano

Exatamente!
É uma questão de pura e inquestionável lógica; se o saldo bancário está negativo, não se trata mais de disponibilidades e sim de dívidas, pois e empresa deve este dinheiro ao estabelecimento bancário.

Vale dizer (repito) que não se confunde com o dinheiro em espécie/Caixa logo não deve ser informado com se a empresa tivesse este dinheiro disponível, pois não o tem.

Imagine que o saldo negativo em bancos fosse bem maior do que o disponivel em Caixa, o que você informaria, disponibilidades negativas, ou informaria o saldo de caixa zerado mesmo existindo saldo em dinheiro (absorvido pelo saldo negativo em bancos)?


Entendo a posição dele, porque no Manual da DASN que foi até 2011, tem a seguinte instrução a este respeito:

3. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração (R$):
- Informar o valor correspondente à soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e
aplicados) no primeiro dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade
jurídica.
4. Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração (R$):
- Informar o valor correspondente a soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e
aplicados) no último dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica.



Mas a partir do Manual da DEFIS de 2012 em diante, existe a seguinte instrução:

3. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente à soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no
primeiro dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada
de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere “-“ no campo.
4. Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente a soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no
último dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de
valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere “-“ no campo.



Bom, se a instrução do Manual diz, que o campo aceita o valor negativo, acho que seja porque devemos informar o saldo negativo do Banco diminuído do positivo do caixa quando ocorrer esta situação.

Para corroborar esta situação, encontrei em um outro tópico, postado pelo Renato Marques, em 13/04/2015, a seguinte citação:

Estou com a seguinte duvida aprendi a sempre transferir a conta banco para um grupo do passivo quando ela apresenta-se saldo credor, inclusive encontrei alguns tópicos aqui no fórum onde é feita a mesma recomendação, mas não achei nenhuma instrução normativa a respeito.

Mas o CPC 03 R2 que fala sobre a Demonstração do Fluxo de Caixa afirma o seguinte no seu item 8:
8. Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.
Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de
instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em
curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas
circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e
equivalentes de caixa. Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que
frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor.



Prezado Saulo se puder nos esclarecer e orientar, como sempre faz, ficarei muitíssimo agradecido.

Saudações.

Roberto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.