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Declaração IRPF Compra de Imovel em 2016, contrato emitido e

Naiara Dias

Naiara Dias

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:41

Olá.

Adquiri um terreno por meio de financiamento do minha casa minha vida, financiei o valor do terreno e construção. Em Outubro de 2016, fiz o pagamento da entrada de R$ 23.726,00 mas o contrato só foi assinado e registrado em 03/03/2017. A duvida é, devo declarar esse valor que foi pago em 2016? Qual seria a forma de declarar? O Responsável pela construtora com quem fiz o financiamento e pagamento da entrada, me orientou declarar somente em 2018, pois seguiria o passo a passo conforme contrato. Mas estou preocupada em não declarar agora e depois ter problemas.

Alguém pode me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 18:26

Naiara,

Boa tarde. Se estás obrigada a apresentar a DIRPF 2017, já deves lançar agora a compra do terreno e a construção, informando o valor total pago até 31/12/2016.



SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 06:45

Sim, Naiara,

Esta é a orientação correta, porque ninguém dá uma entrada inicial mesmo antes do contrato ou da escritura, sem ter recibo de adiantamento/pagamento inicial da compra de um bem como um terreno e construção financiada. Se não tiver ao menos o depósito ou transferência bancária, lembre que isto é um investimento, uma compra de um bem, e a origem disto são seus recursos que tiveram uma saída para este fim em 2016, e logo, a origem do pagamento estaria na diminuição de seus numerários, quer seja investidos, quer seja recebidos no ano.

E havendo obrigatoriedade, lance seus pagamentos efetuados até 31/12/2016 relativos a sua aquisição, sem dúvidas.

SC.


Sérgio Campanha
Naiara Dias

Naiara Dias

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:03

Boa tarde, Caros!

Obrigada pela ajuda,

Conversei com algumas pessoas e também me orientaram a declarar os valores que paguei referente a compra do terreno em 2016. e no ano que vem declaro de acordo com o contrato a construção e prestações pagas em 2017.

Agradeço mais uma vez a atenção de todos.

att.
Naiara

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:36

Boa Tarde Naiara,

A orientação para casos de aquisição de bens é sempre esta, e vale também para veículos ou outros bens comprados num exercício e que serão pagos ao longo do tempo.

Declarar o pagamento ocorrido no ano em parcelas de um determinado bem, é regra que você encontra inclusive no "Perguntas e Respostas 2017" da RFB.

Saudações,

SC.

Sérgio Campanha

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