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Dirf 2017-2016 - Dúvida

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:00

Pessoal, boa tarde.

Gostaria de pedir ajuda a vocês.

A empresa realizou uma VENDA, para o exterior, a exportação foi de forma indireta, (REMESSA COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO). Enviamos a mercadoria para uma empresa e essa empresa exportou.

Minha dúvida é essa receita de venda de exportação deveria ser declarada na DIRF? ? O valor foi de 5.000,00.

OBS.: A empresa que vendeu é de SP e é optante pelo Simples Nacional;

Por favor, quem puder colaborar estou desde já agradecida

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:14

Juliana

A obrigatoriedade de entrega da DIRF é para quando há "pagamento" para o exterior. Nesse caso, haverá um "recebimento".

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
...
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
...
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
...

IN 1.671/2016

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