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Inatividade 2017

GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:03

Boa Tarde,

Alguém tem alguma informação sobre a declaração de Inatividade 2017, tem um prazo de entrega ? Já disponibilizaram o programa?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:15

Gisele Oliveira,

A declaração de Inativa 2017, será através da DCTF e o prazo é até 22/05/2017.

A Receita Federal esclarece o fim da DSPJ Inativa e promete conceder novo prazo de entrega da DCTF inativa 2017

A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas tiveram de apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº1.599/2015.

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.

A Receita Federal informou através de nota (06/02/2017), que uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos, referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.

A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.

A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017.

Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.

Confira:

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:

"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."

At,

GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:39

Obrigada Mara!

Só mais uma coisa. Então a transmissão será pela DCTF MENSAL 3,30!? e as empresas que estiveram inativas no ano calendário de 2016, devem fazer a transmissão referindo-se aos meses Jan e Fev/2017?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:54

Gisele Oliveira,

Na DCTF mensal 3.30 somente com movimento. Para transmitir as sem movimento e as inativas deve aguardar liberar nova versão.

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:

- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.


A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

At,


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