Gisele Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa Tarde,
Alguém tem alguma informação sobre a declaração de Inatividade 2017, tem um prazo de entrega ? Já disponibilizaram o programa?
Johann Goethe
Atenciosamente,
Gisele Oliveira.
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Gisele Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa Tarde,
Alguém tem alguma informação sobre a declaração de Inatividade 2017, tem um prazo de entrega ? Já disponibilizaram o programa?
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Gisele Oliveira,
A declaração de Inativa 2017, será através da DCTF e o prazo é até 22/05/2017.
A Receita Federal esclarece o fim da DSPJ Inativa e promete conceder novo prazo de entrega da DCTF inativa 2017
A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas tiveram de apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº1.599/2015.
Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.
A Receita Federal informou através de nota (06/02/2017), que uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos, referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.
A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.
A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017.
Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.
Confira:
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."
At,
Gisele Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Obrigada Mara!
Só mais uma coisa. Então a transmissão será pela DCTF MENSAL 3,30!? e as empresas que estiveram inativas no ano calendário de 2016, devem fazer a transmissão referindo-se aos meses Jan e Fev/2017?
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Gisele Oliveira,
Na DCTF mensal 3.30 somente com movimento. Para transmitir as sem movimento e as inativas deve aguardar liberar nova versão.
A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.
Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:
- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
At,
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Gisele, ainda não saiu a versão.pelo menos até hoje de manhã...
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