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TRIBUTOS FEDERAIS

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Extravio de cargas pelas transportadores em entregas para ór

Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:06

Prezados.
Estou enfrentando um dilema muito complicado.
Forneço produtos para diversos órgãos públicos (principalmente federais). Em todos a política de recebimento de materiais é a mesma, ou seja, é feito apenas uma conferência de volume no ato do recebimento, assinando o documento de entrega pela transportadora.
Posteriormente é chamado o solicitante para conferir o material (especificações técnicas, etc). Esta etapa ocorre normalmente no dia seguinte ao recebimento. Porém alguns chegam danificados pelo transporte, e como não relataram no documento de entrega, a transportadora diz não poder fazer nada.
Procuro alertar os responsáveis pelo recebimento em cada carga despachada (emails, telefonemas e avisos nas caixas), a abrirem as embalagens pelo menos para fazerem uma inspeção visual no produto, que se não relatarem avarias no ato do recebimento, não temos como cobrar do seguro da transportadora.
Tudo isso parece em vão. O fato é que tenho desembolso para pagar o fornecedor e o transporte, e quando isso ocorre, o pagamento fica retido até que o produto seja reparado/trocado. Isso sem falar nas multas que tenho que arcar pelo atraso.
Fico entre a transportadora que não assume as avarias, e o órgão que não verifica o material na entrega. Estou acarretando prejuízos, e sinceramente penso em parar de fornecer para o setor público.
Gostaria de saber se já tiveram tópico parecido, pois pesquisei e não consegui localizar, e se existe algo legal que possamos fazer para contornar esta situação? Sugestões serão bem vindas.
Att. Marcos.

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