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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pode Optar pelo SImples Nacional

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 09:42

Caro Marcelo,

A atividade de Obras de Terraplenagem é permitida adesão ao SImples Nacional - Código de Atividade: 4313400 e, anexo IV.

Quanto a retenção do INSS está será de 11% (INSS/DC nº 105 de 24/03/2004 - Art. 158).

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 10:26

Bom dia a todos,

Aproveitando a pergunta do colega Marcelo, gostaria q se ajudassem na seguinte duvida:

- Fiz a abertura de uma prestadora de serviços registrada como obras de terraplenagem em 30.10.2009; do periodo 10.2009 à 01.2010 gerei a pgdas (sem movimento) com o anexo III; no mes 02.2010 a empresa apresentou nf de serviços; As duvidas:

- Como devo proceder em relaçao ao pgdas do periodo 02.2010, sendo que nos periodos anteriores o anexo estrava errado? Devo retificar os periodos anteriores regerando o pgdas com o anexo IV e o periodo 02.2010 (que tem faturamento) tb com o anexo IV (q é o correto)?

P.S.: A DASN ja foi feita, o que, ao meu conhecimento, torna impossivel a retificaçao dos periodos 10.2009 à 12.2009.

At

Simone
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:10

Cara Simone,

A retificação da DASN é possível.

No entanto, como não houve movimento, não haverá implicações tributárias, não carecendo assim de retificação.

Sds,

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 20:49

Boa noite Valéria,

Perguntas e Respostas Simples Nacional:

7.2. COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.


Caso queira saber em qual anexo se enquadra esta atividade, consulte o menu "Ferramentas" aqui mesmo no Fórum, basta informar o CNAE.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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