Marcelo de Almeida Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Serviços de Terraplanagem com maquinário próprio pode optar pelo simples nacional, Qual Anexo? E terá retenção do inss 11% ou tera base de calculo do inss em 15% x 11%
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Marcelo de Almeida Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Serviços de Terraplanagem com maquinário próprio pode optar pelo simples nacional, Qual Anexo? E terá retenção do inss 11% ou tera base de calculo do inss em 15% x 11%
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3, Controller Caro Marcelo,
A atividade de Obras de Terraplenagem é permitida adesão ao SImples Nacional - Código de Atividade: 4313400 e, anexo IV.
Quanto a retenção do INSS está será de 11% (INSS/DC nº 105 de 24/03/2004 - Art. 158).
Marcelo de Almeida Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Obrigado Jairo
Simone
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos,
Aproveitando a pergunta do colega Marcelo, gostaria q se ajudassem na seguinte duvida:
- Fiz a abertura de uma prestadora de serviços registrada como obras de terraplenagem em 30.10.2009; do periodo 10.2009 à 01.2010 gerei a pgdas (sem movimento) com o anexo III; no mes 02.2010 a empresa apresentou nf de serviços; As duvidas:
- Como devo proceder em relaçao ao pgdas do periodo 02.2010, sendo que nos periodos anteriores o anexo estrava errado? Devo retificar os periodos anteriores regerando o pgdas com o anexo IV e o periodo 02.2010 (que tem faturamento) tb com o anexo IV (q é o correto)?
P.S.: A DASN ja foi feita, o que, ao meu conhecimento, torna impossivel a retificaçao dos periodos 10.2009 à 12.2009.
At
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3, Controller Cara Simone,
A retificação da DASN é possível.
No entanto, como não houve movimento, não haverá implicações tributárias, não carecendo assim de retificação.
Sds,
Simone
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Jairo,
Agradeço por sua resposta.
At
Valeria Cristina Estrada de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)quero abrir uma empresa de terraplanagem como é feito o calculo do das?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Valéria,
Perguntas e Respostas Simples Nacional:
7.2. COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Caso queira saber em qual anexo se enquadra esta atividade, consulte o menu "Ferramentas" aqui mesmo no Fórum, basta informar o CNAE.
Valeria Cristina Estrada de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)gostaria de saber se o cnae 43134/00 se enquadra em qual anexo do simples. Caso a empresa nao tenha folha de pagamento pode mesmo assim optar pelo simples. Caso sim, como é calculado o Das dessa empresa?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Valeria Cristina Estrada de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Valeria,
Para saber se a empresa pode optar pelo simples nacional, e em qual anexo enquadrá-la, utilize a ferramenta disponibilizada por este site.
Ferramenta Simples Nacional
Att.
Adalberto
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