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Cônjuge dependente

Lincon

Lincon

Iniciante DIVISÃO 2, Quimico(a) Industrial
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 08:04

Bom dia
Estou em dúvida se posso colocar minha esposa como minha dependente na declaração do imposto de renda.

Já moramos juntos há 2 anos e ela não tem renda, mas só casamos no civil este ano (fev/2017). Posso colocá-la como minha dependente na declaracao referente ao ano de 2016?

Não temos filhos e não fizemos contrato de união estável, mas nas últimas duas declarações eu coloquei o CPF dela no campo cônjuge.

Obrigado

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:24

Lincon, como você não tem a declaração de união estável no periodo, pode dar problema sim. porque o fato ocorrido em 2017 não pode retroair. É um risco calculado. Por não causar grande imapcto, pode ser que não caia na malha. Ficará sempre a dúvida. Ciente do risco, eu colocaria sim. Pois tem argumentos rasoáveis para defesa caso seja notificado.

Saudações Contábilistas
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