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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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A minha empresa esquece de me descontar o IRRF.

Igor Atila

Igor Atila

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Loja
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:52

Bom dia a todos,

Vou ser bem direto.

Minha empresa ESQUECEU de descontar IRRF de MARÇO a NOVEMBRO 2016.
Minhas holerites estão com as bases de cálculo IR zeradas. (MARÇO A NOVEMBRO)
Isso se resultou em um informe de rendimento 2016 errado.
Montei minha declaração e terei um valor A PAGAR muito alto.

O QUE FAZER?


Muito obrigado pela atenção de vocês!
Grato!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:45

Bom dia!

Não há o que fazer, a não ser declarar os rendimentos recebidos corretamente e, se for o caso, pagar o imposto à vista (sem juros) ou parcelado em até 8 vezes.

A retenção é uma "antecipação" do imposto devido. Já que não houve antecipação durante dez meses do ano anterior, vai ter de pagar agora.

FALTA DE RETENÇÃO 308 - Como deve agir o beneficiário em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração anual, quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?
O beneficiário deve declará-los como rendimentos tributáveis. Se já tiver apresentado a respectiva Declaração de Ajuste Anual sem oferecer tais rendimentos à tributação, deverá apresentar declaração retificadora para incluí-los como rendimentos tributáveis. (Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)

RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - IMPOSTO NÃO RETIDO 309 - De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?
Até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora e, após esse prazo, do beneficiário do rendimento. (Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)

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