Bom dia!
Não há o que fazer, a não ser declarar os rendimentos recebidos corretamente e, se for o caso, pagar o imposto à vista (sem juros) ou parcelado em até 8 vezes.
A retenção é uma "antecipação" do imposto devido. Já que não houve antecipação durante dez meses do ano anterior, vai ter de pagar agora.
FALTA DE RETENÇÃO 308 - Como deve agir o beneficiário em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração anual, quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?
O beneficiário deve declará-los como rendimentos tributáveis. Se já tiver apresentado a respectiva Declaração de Ajuste Anual sem oferecer tais rendimentos à tributação, deverá apresentar declaração retificadora para incluí-los como rendimentos tributáveis. (Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - IMPOSTO NÃO RETIDO 309 - De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?
Até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora e, após esse prazo, do beneficiário do rendimento. (Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)