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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:01

Bom dia

Um cliente MEI excedeu seu faturamento em 2016, porem permaneceu dentro do linite de 20%, neste caso pelo que pesquisei o valor excedente sera tributado pelo simples na entrega da declaração DASMEI, e a exclusão se daria a partir de 01/01/2017, porem estamos em 03/2017 e ainda não foi feita a exclusão, minha duvida e se eu fizer a exclusão agora ela se dará a partir de janeiro do próximo ? pois o prazo para comunicar a exclusão era 01/2017.
alguém pode me ajudar por favor.

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