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IRPF atividade rural

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 07:58

No caso de um produtor rural que construiu em sua fazenda um aviário no valor de 1.000.000,00, financiado em 05 anos, tenho as seguintes duvidas:
1 - O aviário pronto no valor de 1 milhão, integra bens e direitos patrimoniais ? ou bens da atividade rural???
2 - Todas os custos e despesas foram pagos , porem com recursos de financiamentos, mesmo assim tudo deve ser lançado como despesas ??...
3 - O financiamento será parcelado em 05 parcelas anuais de 250 mil....nesse caso essas parcelas serão apenas contas a pagar ??? alguem conhece desssa área pra me ajudar ????

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 09:47

Rubens, bom dia.

1 - O aviário pronto no valor de 1 milhão, integra bens e direitos patrimoniais ? ou bens da atividade rural???

O investimento entrará como despesa da Atividade Rural, devendo compor Bens da Atividade Rural. No primeiro ano, lança-se valores de custo nesse quadro. Nos anos seguintes não, salvo se houver investimentos naquele exercício.
2 - Todas os custos e despesas foram pagos , porem com recursos de financiamentos, mesmo assim tudo deve ser lançado como despesas ??...

Exatamente. A contrapartida serão os lançamentos dos financiamentos em Dívidas da Ativ Rural.
3 - O financiamento será parcelado em 05 parcelas anuais de 250 mil....nesse caso essas parcelas serão apenas contas a pagar ??? alguem conhece desssa área pra me ajudar ????

Coforme resposta no ítem 2.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
jurandir silva

Jurandir Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:36

Bom dia, tenho um produtor rural que estava tralhando em 2016 e recebia Remuneração de PJ e também adquiriu um imnovel rural, este imóvel rural deu prejuizo no primeiro ano, porém sua atividade remunerada de PJ gerou IR a pagar, o prejuízo da atividade rural pode compensar com o IR a pagar da atividade remunerada PJ?

Jurandir Silva
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 22:54

Andrey, são praticamente duas declarações distintas, onde os resultados só se encontram quando houver IR a pagar em ambas as atividades.

O prejuízo verificado na atividade rural em determinado exercício poderá ser compensado com o resultado positivo da atividade rural em exercícios subsequentes.

Resumindo, não há como fazer essa compensação.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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