Caro Charbel Daia,
Pessoalmente, entendo que o seu caso não é de herança e sim de doação, e normalmente quando recebemos doação, quem a vez não se preocupa em colocar clausula de incomunicabilidade na escritura, para sanarmos de vez a dúvida em relação a isso, recomendo que leia a escritura e seja se exite alguma coisa que deixa esse imóvel incomunicável por união, pois .... entendo que ... essa doação trata-se de um bem do casal, e em eventual separação teria de ser analisada se ficaria com um ou outro.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.