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Pessoa Isenta IRPF recebe herança deve declarar?

Charbel Daia

Charbel Daia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 08:33

Olá

Minha esposa é isenta de IRPF porém a casa que os pais moram foi passada para ela (50%) e para o irmão(50%) , usofruto dos pais, o imóvel esta abaixo de 300 mil por esse motivo ela deve declarar IR?

obrigado.



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 12:10

Caro Charbel Daia,

No caso de CASAL os bens em comum devem constar somente em uma declaração, portanto, mesmo que sua esposa não precise fazer declaração, e vc precisa, terá de colocar todos os bens do casal na sua declaração.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Charbel Daia

Charbel Daia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:12

Reinaldo, obrigado pela resposta

Mas eu não posso colocar na minha declaração pois ela recebeu como herança dos pais antes antes de sermos casados e o regime que adotei é comunhão parcial, a minha dúvida é se ela precisa fazer declaração? pois é isenta !

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:33

Caro Charbel Daia,


Pessoalmente, entendo que o seu caso não é de herança e sim de doação, e normalmente quando recebemos doação, quem a vez não se preocupa em colocar clausula de incomunicabilidade na escritura, para sanarmos de vez a dúvida em relação a isso, recomendo que leia a escritura e seja se exite alguma coisa que deixa esse imóvel incomunicável por união, pois .... entendo que ... essa doação trata-se de um bem do casal, e em eventual separação teria de ser analisada se ficaria com um ou outro.


Att, Reinaldo Fonseca


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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:55

Charbel Daia

Se essa doação foi feita "exclusivamente" a ela, o valor foi de até R$ 40.000,00, e ela não teve mais nenhum rendimento em 2016, então não precisa declarar.

Código Civil: "Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
".

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:04

Caro Charbel Daia,

Para efeito de obrigação de declaração, o valor dos imóveis da pessoa tem de ser superior a 300mil, lembro que é a soma de todos os imóveis e não o valor individual.


Att, Reinaldo Fonseca


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