x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 11.180

IRPF Pagamento Pensão 13.salário

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 08:36

Bom dia,

Estou fazendo IRPF 2017 e me deparei com a seguinte situação:

No Comprovante de Rendimentos Pagos meu cliente paga P.A. e 13. P.A., no campo 04 de Rendimentos Trib, Deduções e IRPF aparece o valor
04 - Pensão Alimenticia 53.000,00

No campo 7 - Informações Complementares aparece:
CPF - Nome - Valor de P.A. 53.000,00 e Valor 13. P.A. 4.000,00

Eu declaro assim? Informo o Alimentado depois vou na aba Pagamentos cod 30 e informo 53.000,00 como valor pago e 4.000,00 no campo Parc. Não Dedutivel?

Só que dessa forma ele diminui 4.000,00 dos 53.000,00, ficando apenas 49.000,00 dedutivel no cáldulo do IR.

Ou o certo é somar os 53+4=57.000 em valor pago e 4.000 em não dedutivel para sobrar os 53.000,00?

Obrigado pela atenção

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:07

Bom dia! Segunda opção: no "valor pago", vai o total que ele pagou de pensão no ano, os R$ 53.000,00 (sobre os salários) mais os R$ 4.000,00 (sobre o 13º).

Na "Parcela não dedutível" vai o os R$ 4.000,00, já que a tributação do 13º é exclusiva na fonte, portanto as deduções sobre ele não podem ser aproveitadas na declaração.

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:15

Penso assim também... mas então devo enviar ao R.H. dessa empresa que arrume o campo 04 para que apareça o valor total de 57.000,00 e que logo abaixo no campo 07 apareça a informação de 53.000,00 de P.A. e 4.000,00 de 13.salario P.A., assim entenderemos que o valor de 4.000,00 será deduzido dos 57.000,00 ficando os 53.000,00.

Ou é assim mesmo a forma correta das empresas informarem no comprovante anual de rendimentos? 53.000,00 no campo 04 e no campo 07 53.000,00 e 4.000,00 de 13.salario?

Abç

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:35

O comprovante está correto. No quadro 3 constam os rendimentos tributáveis e as respectivas deduções, na DIRPF. Na declaração, só vai deduzir os R$ 53.000,00.

No quadro 7 vai o valor da pensão sobre o 13º apenas a título de informação para o contribuinte, e por determinação da RFB, conforme orientação constante na DIRF (a declaração da fonte pagadora).

Quadro 7: Nesse quadro devem ser informados, no caso de:
IV - desconto de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública relativa à separação ou ao divórcio consensual, inclusive se descontada do RRA informado na linha 4 do Quadro 6, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários dos rendimentos e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.