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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Taxista Autônomo

AMANDA

Amanda

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:51

um taxista autÔnomo nunca declarou imposto de renda e nem recolheu o imposto atravÉs do carne leÃo! agora, o profissional precisa comprovar a renda junto ao banco que exigiu a declaraÇÃo de imposto de renda de pessoa fÍsica, nesse caso, posso realizar a declaraÇÃo do mesmo atravÉs do programa irpf 2017? a renda bruta do taxista É de r$ 3.500,00, como lanÇar a renda tributÁvel de 60% e a isenÇÃo de 40%?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:41

Na Ficha de "Rendimentos Recebidos de PF", lance o valor equivalente a 60% do rendimento bruto, e na ficha "Rendimentos Isentos", os 40%.

Lembrando que esses 40% não podem justificar acréscimo patrimonial, ou seja, se adquiriu bens em 2016, não poderá considerar esse valor como origem dos recursos.

AMANDA

Amanda

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:58

O alvará de táxi não deve ser declarado por se tratar de uma permissão (autorização) da prefeitura. Mas, o veículo táxi é de propriedade do permissionário (taxista), devo informar o bem como o fator gerador da renda?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:05

Amanda,

O veículo na ficha de bens e direitos .
A renda recebida pelo exercício de taxista na ficha de rendimentos pessoa física. Sendo parte desta renda isenta (até o máximo de 40%).

AMANDA

Amanda

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:09

Informo o valor atual do bem - veículo (táxi) - de acordo com a tabela fipe?

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