x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 968

Dirf x Empresa Simples

MARIA DE FATIMA FERREIRA

Maria de Fatima Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 12:21

Boa Tarde Colegas!

Tenho uma empresa, que é Optante pelo Simples Nacional, e foi extinta em 08/2016.
Entregamos a DIRF em atraso, e a mesma não me gerou multa.
A empresa não sofreu nenhuma retenção na fonte, porém foi distribuido lucro no valor de 54.168,47.
A minha duvida é sobre a obrigatoriedade da Entrega.
Essa empresa estaria desobrigada, já que o unico rendimento auferido era isento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.