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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf s/ assalariado cód. 0561 pago a maior

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:23

Prezados colegas,
Bom dia!

Nosso cliente efetuou pagamento a maior referente ao irrf s/ assalariado cód. 0561.
Como posso estar solicitando o ressarcimento da diferença paga a maior?

Aguardo orientações e base legal.

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 10:58

Olá, Hugo e Natali.

No link abaixo tem orientações em como solicitar o ressarcimento e no segundo link o download do programa PER/DECOMP

idg.receita.fazenda.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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