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Imposto de Renda Pessoa Física - herança de imóvel não decla

Ana Silveira

Ana Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:15

Prezados,

Gostaria de confirmar se existe algum entendimento diferente sobre o seguinte cenário:

Um imóvel foi recebido de herança da mãe por três irmãs. Um das filhas declarava a mãe como dependente mas nunca declarou esse imóvel.

O inventário foi finalizado e eu entendo que a filha que declarava a mãe como dependente deve retificar as suas cinco últimas declarações de imposto de renda. Então, uma declaração do espólio final será efetuada de acordo com a partilha descrita no inventário com o mesmo valor declarado anteriormente, ou seja, pelo custo de aquisição para que não seja apurado ganho de capital. Gostaria de confirmar se vocês entendem que outro prodecimento deve ser efetuado com relação a declaração desse imóvel.

Uma outra dúvida refere-se ao valor do imóvel que já foi recebido como herança do marido. A escritura possui a data de adjudicação de 08/01/1982 e o registro de imóveis está datado de 09/05/1990 no valor de CrZ 1.000.000 (cruzeiros). A dúvida é como devo fazer a atualização desse valor para reais?

Desde já agreadeço!

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