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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão de Valores em Parcelamento já Consolidado na PGFN (

Cleomar José Santiago

Cleomar José Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 20:22

Boa noite caros colegas,
No final de fevereiro, por ocasião da urgência de um dos meus clientes em ter seus débitos "acertados" na PGFN, efetuei um parcelamento de determinado valor, em 120 vezes. Esse parcelamento já consta como validado e consolidado na área restrita da PGFN.
Além desse valor parcelado e já deferido, a empresa possui um parcelamento anterior (Lei 11.941) em processo de exclusão, por interrupção de pagamento. Esses valores ainda não estão liberados para renegociação ou emissão de DARF, mas não estão com exigibilidade suspensa, impedindo a emissão da CPEN. Minha dúvida é: Haverá possibilidade de inclusão desse outro valor no parcelamento da PRT? Se sim, terei que entrar com processo administrativo ou judicial?

Agradeço desde já!!

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