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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhos de Capital Pequeno Valor Consorcio

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:32

Boa tarde amigos, gostaria de uma ajuda na seguinte situação:

Adquiri uma carta de credito num determinado consorcio ok. Valor da Cartas é de R$ 50.000,00.

Paguei durante 2016 10 parcelas de 300,00 reais e no 10 mes eu fui contemplado.

Ou seja, paguei 3.000,00 e peguei a carta de 50.000,00.

comprei um terreno em questao de dias no valor de 50.000,00 com essa carta, mas após 2 semanas apareceu um negocio e vendi esse terreno e transferi a divida do consorcio para essa outra pessoa por 10.000,00

conclusao, paguei 3.000 reais em prestações, peguei a carta de 50.000,00 comprei o terreno e vendi por 10.000,00.

No caso, essa operação está isenta do IR porque o ganho de capital foi somente 7.000,00 (10.000,00 - 3.000,00)?

Ou eu considero o valor que eu paguei no terreno com a carta (50.000,00) e o valor de venda seria o valor do terreno mais o lucro (57.000,00) ? dai nesse caso como 57.000,00 e maior que 35.000,00 dai eu pagaria o imposto?

Estou perdido, oque considero o valor da alienação? O valor do ganho de capital ou o valor que ele me pagou mais o saldo devedor?

Muito obrigado.

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