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TRIBUTOS FEDERAIS

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Intermediação no Intercâmbio Estudantil do Brasil para escol

Renato Cobayashi

Renato Cobayashi

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:12

Prezados,

Bom dia!

Presto consultoria na área financeira e tenho uma cliente que tem como atividade a intermediação de estudantes do Brasil para escolas no exterior.

O Regime dela é o MEI e o CNAE principal é o 79.11-2-00 Agências de Viagens, e o Secundário 47.82-2-02 Comércio Varejista de Artigos de Viagens.

Ela me explicou que basicamente a atividade dela é procurar alunos que queiram estudar em escolas de fora do Brasil como por exemplo Canadá, Inglaterra, EUA e Irlanda e intermediar a matrícula, viagem, estadia e todo o processo para que isso ocorra.
Minha preocupação veio quando ela me explicou a forma como os pagamentos são realizados.

Em resumo o aluno paga o valor integral do curso direto na conta bancária dela (Conta Pessoa Jurídica da empresa dela) por exemplo o curso todo com duração de 6 meses custa U$D 10mil dólares, ela converte para o R$ real e o aluno deposita, aí ela repassa para a instituição através de uma empresa chamada paytostudy.com
Na conta dela, fica a comissão referente o serviço por exemplo R$2.500,00 essa é a receita dela pelos serviços prestados.

Minhas dúvidas são?

1) Esse trânsito de valores na conta dela é justificável através de quais documentos?

2) Existe legislação específica para esse setor?

3) Quais impostos ela terá que pagar sobre essas remessas de dinheiro ao exterior se é que há incidência?

4) Ela deve emitir a Nota Fiscal para o aluno ou para a instituição?

5) O fato do valor integral do curso passar pela conta bancária dela não vai desenquadrar ela do MEI apesar de a receita ser apenas a comissão?


Se alguém puder me ajudar, fico muito grato!

Obrigado!

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