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dctf no lugar da declaração de inativo

silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:38

Bom dia Amigos !!!!

a entrega da dctf ficou no lugar da declaração de inatividade certo? mais minha dúvida é se deve preencher apenas o mês de janeiro de 2017, vai subentender que o ano de 2016 foi inativo é isso mesmo?

Eduardo Marcon

Eduardo Marcon

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:51

Silvio Coelho,

Bom dia!

Sim, a DCTF substitui a DSPJ, e não, a DCTF Inativa será para o ano em questão, neste caso, janeiro de 2017 valerá para inatividade de 2017.

E aliás, o PGD não está disponível ainda, e o envio ficou para Maio/2017.

Espero ter ajudado!

Att.
Eduardo Marcon

silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:56

Então Edu mas oque eu não estou entendendo é que o ano de 2016? onde é feito então para dizer que em 2016 a empresa estava inativa?

Eduardo Marcon

Eduardo Marcon

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 12:00

Silvio Coelho,

Na DCTF. A regra passou a valer para declarar a Inatividade já de 2016, que foi enviada em Julho.

Para regularizar agora, somente enviando DCTF de janeiro de 2016. E gerará uma multa por atraso, no valor de R$ 200,00. Só que pagando até o vencimento, tem o desconto de 50%.

Att.
Eduardo Marcon

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